Artigo Anais I CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E A CONSTITUIÇÃO DA DIFERENÇA NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Palavra-chaves: IGUALDADE, EDUCAÇÃO, INCLUSÃO Pôster (PO) EDUCAÇÃO ESPECIAL
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Publicado em 18 de setembro de 2014

Resumo

Introdução: A educação inclusiva é um tema de grande relevância para a educação brasileira e sobre ela, indiscutivelmente, incide o princípio da igualdade como instrumento hábil para a promoção da inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais. Objetivo: Compreender o princípio da igualdade e a constituição da diferença na educação inclusiva. Metodologia: O presente trabalho integra o projeto de pesquisa “A utilização do estudo de caso na formação de professores na educação inclusiva: uma revisão de literatura”, por meio de uma revisão da literatura de estudos empíricos nacionais, publicados entre os anos de 2003 e 2013, nos artigos científicos da área de educação e de psicologia. Resultados: O governo brasileiro fomenta um conjunto de ações, estruturando uma política de inclusão, reconhecendo que milhões de pessoas precisam ter a acessibilidade garantida aos bens e serviços com autonomia. A exclusão das pessoas deficientes dos processos de aprendizagem constitui uma escola perversa, que para Libâneo (2012) é aquela que em nome da inclusão distorce os objetivos da escola a qual se fundamenta como o acesso à cultura e à ciência acumuladas pela humanidade. Na busca de uma educação para todos é frequente a referência ao princípio da igualdade, essa pode ser definida, de forma simplificada, como a qualidade daquilo que é igual, que não apresenta diferenças ou distorções. Para Noberto Bobbio (2000, p. 298-299), quando se fala em igualdade dois questionamentos precisam ser realizados: 1) igualdade entre quem e 2) igualdade com relação a que coisas. Percebe-se, que o conceito de igualdade não pode ser preconizado de forma absoluta, tendo em vista depender de relativizações. A Constituição Federal (BRASIL, 2013) determina no caput do artigo 5º que todos são iguais perante a lei, sem distinções de quaisquer natureza. Entretanto, na realidade, a igualdade pode apresentar-se por meio de dois conceitos, sendo o primeiro o da igualdade formal que garante o tratamento igualitário para aqueles que se encontram na mesma situação jurídica, e o segundo conceito é o da igualdade material que busca uma igualdade real ou fática mais próxima dos indivíduos. Entende-se que a igualdade material é a que considera a diversidade entre os indivíduos e suas relações sociais, sendo a mais adequada para a promoção da inclusão, admitindo tratamento desigual para situações desiguais, pois seria uma violação tratá-las igualmente. Conclusão: A igualdade se materializará nas escolas, transformando-as em espaços inclusivos, quando for oferecido um tratamento igual para os alunos em condições iguais, como também, um tratamento diferente para os que se encontram em situações diferentes, contudo sem estabelecer privilégios. Além do que, faz-se necessária uma prática pedagógica traduzida como um ato de cuidado que exige o diálogo, a contínua reflexão, a capacidade de superar o enquadramento diagnóstico e a obediência a rotinas pré-estabelecidas, revelando uma abertura ao encontro com a alteridade. PALAVRAS-CHAVE: Igualdade. Educação. Inclusão.

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