Este artigo tem por objetivo analisar as fragilidades da lei Federal n°10.639/2003 e sua alteração n°11.645/2008, que determinam a introdução obrigatória do ensino de história da África e da cultura afro-brasileira no currículo das escolas do território nacional, bem como a lei n°10.295/2015 no contexto maranhense. Trata-se de uma pesquisa exploratória de abordagem qualitativa que se iniciou com o levantamento bibliográfico e pesquisa empírica. Verificou-se a necessidade de uma mudança estrutural dos componentes curriculares que necessitam inserir a práxis do currículo oculto, incorporando conteúdos descolonizados e antirracistas, contribuindo com o processo de construção da identidade e do letramento racial de crianças afro-brasileiras. O Estado do Maranhão carrega distintas manifestações culturais que vão do folclore à religiosidade, que estão fortemente ligadas ao afrocentrismo e à etnografia indígena tão abundantes em todo o território, que acabam por influenciar o currículo não oficial das escolas em todo o Estado. O referencial teórico se deu por meio de pesquisas em literaturas que transpõem os significados e experiências da área em discussão. Em de São Luís do Maranhão, numa escola da rede municipal, observou-se o desenvolvimento de conteúdos com a presença da transversalidade entre os temas que permeiam as discussões relativas ao multiculturalismo da população maranhense e suas diferentes composições étnicas. Compreendemos a necessidade de potencializar políticas de ações afirmativas e pedagógicas inscritas na Educação das relações étnico-raciais e história e cultura afro-brasileira e africana que atenda ao disposto na Resolução CNE/CP no 1/2004 e no Parecer CNE/CP no 3/2004, visando à implementação do Artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Ampliando as práticas educativas e pedagógicas dos educadores, no sentido de se consolidar efetivamente a formação humana e cidadã dos estudantes na perspectiva da educação étnico-racial.