RESUMO
A HISTÓRIA DAS MULHERES VEM GANHANDO VISIBILIDADE NO CAMPO HISTORIOGRÁFICO NOS ÚLTIMOS ANOS. DESTA
FORMA, COM A FINALIDADE DE CONTRIBUIR PARA O REFINAMENTO DAS ABORDAGENS ACERCA DESSE TEMA TÃO
IMPORTANTE NOS DIAS ATUAIS, O PRESENTE TRABALHO TEM POR OBJETIVO DISCUTIR A NÃO INCLUSÃO DA MULHER COMO
SUJEITO DE DIREITO NA REVOLUÇÃO FRANCESA (1789-1799), EM LIVROS DIDÁTICOS DA DISCIPLINA DE HISTÓRIA,
UTILIZADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, NA REDE PÚBLICA DE MARINGÁ. OS LIVROS SELECIONADOS -“HISTÓRIA
GERAL E DO BRASIL” (COTRIM, 1999), “ESTUDAR HISTÓRIA” (BRAICK, 2015), “HISTÓRIA: SOCIEDADE E
CIDADANIA” (BOULOS, 2015), “TODA A HISTÓRIA” (ARRUDA, 2003), FAZEM PARTE DE COLEÇÕES EXAMINADAS
E APROVADAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO
(PNLD). DIANTE DAS DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS (EDH/2012) QUE FORAM
ESTABELECIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, EM 2012, OPTAMOS POR TRABALHAR COM DOIS LIVROS
ANTERIORES AO ANO DE 2012 E DOIS LIVROS POSTERIORES A ESSE ANO, VISTO QUE, O OBJETIVO CENTRAL DA EDH É A
FORMAÇÃO PARA A VIDA E PARA A CONVIVÊNCIA, NO EXERCÍCIO COTIDIANO DOS DIREITOS HUMANOS COMO FORMA DE
ORGANIZAÇÃO SOCIAL, POLÍTICA, ECONÔMICA E CULTURAL. O INTERESSE PELO TEMA SE DÁ COM O OBJETIVO DE
COMPREENDER AS HERANÇAS HISTÓRICAS QUE MARCAM E PERPETUAM A DESIGUALDADE NAS REPRESENTAÇÕES DAS
MULHERES. O REFERENCIAL TEÓRICO ADOTADO É PERTINENTE AO MOVIMENTO CONHECIDO COMO “ANNALES”, QUE
DESCONSTRÓI A PRETENSÃO DA UNILATERALIDADE TEXTUAL DO DOCUMENTO, PROPONDO E CONTRIBUINDO PARA
AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE FONTES HISTÓRICAS, ALÉM DO CONCEITO COMO APORTE TEXTUAL, USADO POR VÁRIAS
CORRENTES HISTORIOGRÁFICAS AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DA “HISTÓRIA CONHECIMENTO”, HISTÓRIA-CIÊNCIA.
DESTA FORMA, JUSTIFICA-SE O LIVRO DIDÁTICO COMO FONTE DOCUMENTAL, PORQUE PROVÉM DE UM TEMPO E DE UM
ESPAÇO DETERMINADOS. NO CONTEXTO DA REVOLUÇÃO FRANCESA FILÓSOFOS ILUMINISTAS COMO JOHN LOCK (1986
[1693]), JEAN JACQUES ROUSSEAU (1995 [1762]) E DENIS DIDEROT (1991 [1772]), CRÍTICOS DO PENSAMENTO
CONSERVADOR E DE UMA SOCIEDADE DESIGUAL, NÃO PENSARAM EM INCLUIR AS MULHERES COMO PARTICIPANTES DA
SOCIEDADE CIVIL. ESSA EXCLUSÃO POUCO CONDIZ COM A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
APROVADA PELA ASSEMBLEIA FRANCESA EM 1789, QUE PROCLAMA A IGUALDADE ENTRE TODOS OS INDIVÍDUOS.
MESMO SE MOSTRANDO EM GUERRA CONTRA PRECONCEITOS E AS TRADIÇÕES, NÃO SE CONSTITUIU PARTE DO UNIVERSO DE ESTUDOS DESSES PENSADORES, QUE NÃO PAUTARAM ANÁLISE DA PRESENÇA E DO LUGAR DAS MULHERES NA
SOCIEDADE FRANCESA NO CONTEXTO DA REVOLUÇÃO APESAR DE RESSALTAR SEUS OBJETIVOS POR IGUALDADE, LIBERDADE
E AUTONOMIA, CONTINUANDO A DEFENDER QUE AS MULHERES ERAM INFERIORES E DEPENDENTES (MIRANDA, 2010).
A PARTIR DE DISCUSSÕES DE CRISTIANI BERETA DA SILVA (2007) ENTENDEMOS QUE A MULHER TENDE A SER DESCRITA
NA HISTÓRIA, E CONSEQUENTEMENTE NOS LIVROS DIDÁTICOS, COMO COADJUVANTES. DESTE MODO, MICHELLE PERROT
(2017) QUESTIONA SE AS MULHERES ENTÃO NÃO SERIAM “INDIVÍDUOS". PARA O FILOSOFO FRANCÊS MICHAEL FOUCAULT
(1995) É NECESSÁRIO TRAZER PARA A “SUPERFÍCIE” TODOS AQUELES SABERES QUE POR VEZES FICARAM OBSCURECIDOS
PELA HISTORIOGRAFIA E INVESTIGAR OS MECANISMOS DO PORQUÊ DETERMINADOS SABERES SE CONSOLIDAM ENQUANTO
OUTROS NÃO. DESTA FORMA, A METODOLOGIA ADOTADA CONSISTE NA ANÁLISE DO CONTEÚDO DO TIPO CATEGORIAL
(BARDIN, 2011), AO INVESTIGARMOS COMO OS LIVROS DIDÁTICOS ORGANIZAM E ABORDAM OS CONTEÚDOS SOBRE
A REVOLUÇÃO FRANCESA E A PARTICIPAÇÃO OU EXCLUSÃO DAS MULHERES, AS QUAIS NÃO FORAM ENTENDIDAS COMO
SUJEITO DE DIREITO PELA HISTORIOGRAFIA PRODUZIDA DESDE O SÉCULO XVIII ATÉ TEMPOS BEM RECENTES. ESSA NÃO
REPRESENTAÇÃO FEMININA COMO FIGURAS DE DIREITO EM COLEÇÕES DIDÁTICAS SE TORNA UM PROBLEMA, QUANDO
CONSIDERAMOS QUE TAIS OBRAS COLABORAM PARA A FORMAÇÃO DA CONSCIÊNCIA HISTÓRICA. ASSIM, OPTAMOS POR
TRABALHAR COM DUAS OBRAS ANTERIORES ÀS EDH (2012) E DUAS OBRAS POSTERIORES, AFIM DE TRAÇAR COMPARATIVOS
MEDIANTE AS REPRESENTAÇÕES FEMININAS, JÁ QUE IMPLEMENTAR NAS ESCOLAS PÚBLICAS UMA EDUCAÇÃO EM
DIREITOS HUMANOS REQUER A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA QUE O ENSINO, NESTE CASO O DE HISTÓRIA, SEJA
COMPROMETIDO COM TODOS OS SUJEITOS HISTÓRICOS E NÃO APENAS COM ALGUNS. OU SEJA, A HISTÓRIA DAS MULHERES
E O ENSINO DA DISCIPLINA HISTÓRIA PRECISAM ESTAR VINCULADOS, POIS É ESSENCIAL LEGITIMAR A HISTÓRIA DAS
MULHERES COMO UMA CONSTRUÇÃO HUMANA IGUALMENTE IMPORTANTE. JOESSANE DE FREITAS SCHIMIDT (2012)
ELUCIDA CONCEITOS REFERENTES AO LUGAR DA MULHER NA REVOLUÇÃO FRANCESA (1789-1799), COMPREENDENDO OS
DIFERENTES ESPAÇOS QUE ELAS OCUPARAM. DENTRO DESTE MOVIMENTO IDENTIFICAM-SE ALGUMAS DEFENSORAS DAS
IGUALDADES DE GÊNERO, COMO OLYMPE DE GOUGES AUTORA DA “DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA
CIDADÔ (1791) EM SUA OBRA EXIGE STATUS DE COMPLETA ASSIMILAÇÃO JURÍDICA, POLÍTICA E SOCIAL PARA AS
MULHERES. NESSE CONTEXTO, MARY WOLLSTONECRAFT TAMBÉM CONTRIBUI COM A “REIVINDICAÇÃO DOS DIREITOS
DA MULHER” (2000 [1792]), ONDE CRIA AS BASES DA LUTA PELA IGUALDADE DE GÊNERO EM 1792. TAIS AUTORAS
NOS DÃO FUNDAMENTAÇÕES PARA CONCLUIR QUE HOUVE PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS MULHERES NO MOVIMENTO DA
REVOLUÇÃO FRANCESA (1789-1799). ASSIM ESSE TRABALHO BUSCA EVIDENCIAR COMO E SE O PAPEL FEMININO É
ABORDADO NOS LIVROS DIDÁTICOS DE HISTÓRIA, TAL IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE CRÍTICA É FUNDAMENTAL VISTO QUE, O
AMBIENTE ESCOLAR SE PRETENDE FORMADOR, HUMANO E CIDADÃO.
REFERÊNCIAS:
ARRUDA, JOSÉ JOBSON DE A. TODA A HISTÓRIA: HISTÓRIA GERAL E HISTÓRIA DO BRASIL. ED.12. SÃO PAULO:
ÁTICA, 2003.
BARDIN, L. (1977). ANÁLISE DE CONTEÚDO (LA RETO & A. PINHEIRO, TRADS.). LISBOA: EDIÇÕES 70.
FERNANDES, 1998.
BRAICK, PATRÍCIA RAMOS. ESTUDAR HISTÓRIA: DAS ORIGENS DO HOMEM À ERA DIGITAL. ED.2. SÃO PAULO:
MODERNA, 2015.
BOULOS, ALFREDO JUNIOR. HISTÓRIA: SOCIEDADE E CIDADANIA. ED.2. SÃO PAULO: FTD, 2016.
COTRIM, GILBERTO. SABER E FAZER HISTÓRIA: HISTÓRIA GERAL E DO BRASIL. ED.1. SÃO PAULO: SARAIVA, 1999.
DIDEROT, DENIS DE. “SOBRE AS MULHERES”. IN: BADINTER, ELISABETH. O QUE É UMA MULHER? RIO DE
JANEIRO: NOVA FRONTEIRA, 1991.
FOUCAULT, MICHEL. AS PALAVRAS E AS COISAS. SÃO PAULO: MARTINS FONTES, 1995.
GOUGES, OLYMPE DE. DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ. IN: BIBLIOTECA VIRTUAL EM DIREITOS
HUMANOS- USP. DISPONÍVEL EM:<BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS DA USP - DECLARAÇÃO DOS
DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ - 1791 | DOCUMENTOS ANTERIORES À CRIAÇÃO DA SOCIEDADE DAS NAÇÕES (ATÉ
1919)> ACESSO EM 13 NOV. 2021.
LOCKE, JOHN. PENSAMIENTOS SOBRE LA EDUCACIÓN. MADRID: EDICIONES AKAL, 1986.
MIRANDA, DOS REIS, ANAIR. MARY WOLLSTONECRAFT E A REFLEXÃO SOBRE OS LIMITES DO PENSAMENTO LIBERAL
E DEMOCRÁTICO A RESPEITO DOS DIREITOS FEMININOS (1759-1797). SÃO PAULO, 2010.
PERROT, MICHELLE. OS EXCLUÍDOS DA HISTÓRIA: OPERÁRIOS, MULHERES E PRISIONEIROS. ED.7. RIO DE JANEIRO:
PAZ E TERRA, 2017.
ROUSSEAU, JEAN JACQUES. EMÍLIO; OU, DA EDUCAÇÃO. TRADUÇÃO DE SÉRGIO MILLIET. RIO DE BRASIL. ED.3.
1995.
SILVA, CRISTIANI BERETA DA. O SABER HISTÓRICO ESCOLAR SOBRE AS MULHERES E RELAÇÕES DE GÊNERO NOS LIVROS
DIDÁTICOS DE HISTÓRIA. CADERNO ESPAÇO FEMININO. DISPONÍVEL EM:
HTTPS://WWW.RESEARCHGATE.NET/PUBLICATION/277986746_O_SABER_HISTORICO_ESCOLAR_SOBRE_AS_MULHERES_
E_RELACOES_DE_GENERO_NOS_LIVROS_DIDATICOS_DE_HISTORIA. ACESSO EM: 1 JAN. 2021.
SCHMIDT, JOESSANE DE FREITAS. AS MULHERES NA REVOLUÇÃO FRANCESA. REVISTA TTHEMA, [S. L.], 9 FEV.2002.
WOLLTONECRAFT, MARY. VINDICACIÓN DE LOS DERECHOS DE LA MUJER. TRADUCIÓN DE CARMEN MARTINEZ
GIMENO. MADRI: CÁTEDRA, 2000. DISPONÍVEL EM:
HTTP://JZB.COM.ES/RESOURCES/VINDICACION_DERECHOS_MUJER_1792.PDF. ACESSO EM: 10 NOV. DE 2021.