A PROGRESSÃO PARCIAL É UM MECANISMO PREVISTO NA LEI 9.394/96 EM SEU ARTIGO 24, INCISO III E NA PORTARIA Nº 653/GR DE 2017 DO IFAL, NESTA PORTARIA ESTÁ PREVISTA AS REGRAS QUE OS ALUNOS DEVEM SEGUIR PARA TENHAM DIREITO A ESTA FORMA DE PROGRESSÃO. O ATUAL ESTUDO PARTE DA ANÁLISE FUNDAMENTADA DAS POLÍTICAS INTERNAS DE PROGRESSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL E DA ANÁLISE DE DADOS LEVANTADOS DE ALUNOS QUE UTILIZAM ESTA POLÍTICA COMO MEIO DE PROSSEGUIR EM SEUS ESTUDOS DE FORMA A BUSCAR A PERMANÊNCIA E O ÊXITO ESPERADO, DENTRO DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – CAMPUS MURICI, ESTAS AULAS ACONTECEM DURANTE TODO O ANO LETIVO, NO CONTRA TURNO, COMO FORMA DE PROGREDIR EM ATÉ TRÊS DISCIPLINAS QUE O ALUNO NÃO OBTEVE ÊXITO NO ANO ANTERIOR. DESTARTE, OBJETIVA-SE ANALISAR EM SUA FORMA E RESULTADO A PROGRESSÃO PARCIAL DENTRO DO IFAL – CAMPUS MURICI NO BIÊNIO LETIVO 2018-2019 E VERIFICAR SE OS RESULTADOS DESTE PROGRAMA ESTÃO DENTRO DO QUE É ALMEJADO. ESTE TRABALHO FOI DESENVOLVIDO EM TODO ESPAÇO ESCOLAR, NAS TURMAS DO ENSINO MÉDIO TÉCNICO INTEGRADO DOS CURSOS DE AGROECOLOGIA E AGROINDÚSTRIA. VERIFICOU-SE QUE, APESAR DA INSTITUIÇÃO ESTAR NO CAMINHO CERTO COM A CRIAÇÃO DA POLÍTICA, NA PRÁTICA, O DESEMPENHO DOS ALUNOS FICOU BEM ABAIXO DO DESEJADO, TENDO SIDO REGISTRADO ALTOS ÍNDICES DE REPROVAÇÃO E EVASÃO ENTRE OS ALUNOS ENQUADRADOS NA POLÍTICA DE PROGRESSÃO.