O ARTIGO APRESENTA UM ESTUDO ACERCA DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, LEGITIMAÇÃO E REFORMULAÇÕES DO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM), CRIADO SOB O PRETEXTO DE AVALIAR O ENSINO MÉDIO E SUBSIDIAR SUA MELHORIA. O OBJETIVO É DESVELAR A FUNÇÃO INTRÍNSECA DO EXAME, A PARTIR DE UMA ANÁLISE DO PERCURSO HISTÓRICO DESSA POLÍTICA EDUCACIONAL, QUE PASSOU A EXERCER COM ALTA LEGITIMAÇÃO A ATRIBUIÇÃO DOS TRADICIONAIS EXAMES VESTIBULARES. PARA TAL, O REFERENCIAL TEÓRICO CONTEMPLA: BOURDIEU (2014; 2016); BOURDIEU E PASSERON (2012; 2015); FREITAS ET AL (2014); NASCIMENTO (2018); NOGUEIRA E NOGUEIRA (2016); SOUZA E OLIVEIRA (2003). COM ABORDAGEM PREDOMINANTEMENTE QUALITATIVA, ESTE ARTIGO COMPÕE-SE DE UM ESTUDO BIBLIOGRÁFICO E DE UMA ANÁLISE DOCUMENTAL COM BASE NO CORPUS: PORTARIA MEC Nº 438/1998; PORTARIA INEP Nº 109/2009; PROPOSTA DO MEC À ANDIFES; PORTARIA MEC Nº 468/2017; E PORTARIA MEC Nº 458/2020. OS EXAMES – A EXEMPLO DO ENEM – SÃO MECANISMOS PRÓPRIOS DE SISTEMAS DE ENSINO DESIGUAIS, CUJA FUNÇÃO PRECÍPUA AINDA É ELIMINAR CANDIDATOS, POR MEIO DE UM PROCESSO DE SELEÇÃO DOS FUTUROS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR. IDENTIFICA-SE QUE, APESAR DE O ENEM OPERAR COM LEGITIMAÇÃO MUITO SUPERIOR À DOS VESTIBULARES TRADICIONAIS, SUA ATRIBUIÇÃO DE EXAME NÃO FOI PROPÍCIA PARA SUBSIDIAR A MELHORIA DO ENSINO MÉDIO, CUJAS MATRÍCULAS SE RETRAEM DESDE 2005. OS OBJETIVOS EXPRESSOS DO EXAME FORAM SEGUIDAMENTE REELABORADOS, MAS SUA FUNÇÃO INTRÍNSECA CONSERVADA, PORQUANTO JÁ ESTAVA PRENUNCIADA NA SUA CRIAÇÃO E FORMALIZADA JÁ POR OCASIÃO DA PRIMEIRA REELABORAÇÃO DE SEUS OBJETIVOS.