O PRESENTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO A REFLEXÃO SOBRE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE UMA FORMA MAIS SISTÊMICA E CONCEITUAL, DO ENSINO DOS DIREITOS HUMANOS NAS ESCOLAS, ESPECIFICAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL, PROPONDO E INCENTIVANDO ESSA AÇÃO. COMO EMBASAMENTO TEÓRICO DO ESTUDO UTILIZOU-SE AS LEIS QUE REGEM A EDUCAÇÃO NACIONAL, ARTIGOS E ENTREVISTAS COM PROFISSIONAIS DA ÁREA. NOTOU-SE QUE ESSA PROPOSTA É EXTREMAMENTE NECESSÁRIA E JÁ AMPARADA POR LEI, NO ENTANTO, NÃO TÃO BEM DIFUNDIDA E IMPLEMENTADA. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA A PERCEPÇÃO DE QUE TODOS, ESTADO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PROFESSORES E A SOCIEDADE EM GERAL DEVEM PARTICIPAR, A FIM DE QUE ESSE OBJETIVO SEJA ALCANÇADO.