O PRESENTE ESTUDO TEVE POR OBJETIVO REFLETIR SOBRE OS LIMITES E POSSIBILIDADE DO PROCESSO DE AVALIAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL À LUZ DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR. PARA EXECUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO OPTAMOS PELA ABORDAGEM QUALITATIVA, REALIZADAS A PARTIR DA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E DOCUMENTAL. AO LONGO DE NOSSA DISCUSSÃO SITUAMOS A REFLEXÃO HISTÓRICA DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO BRASIL, TRAÇANDO UM PARALELO ENTRE OS APONTAMENTOS LEGAIS, COM FOCO NA BNCC E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS PEQUENAS. DIANTE DE TODA A DISCUSSÃO, FOI POSSÍVEL OBSERVAR QUE ESTÁ IMPLÍCITO AO REFERIDO DOCUMENTO CURRICULAR A CONCEPÇÃO DE AVALIAÇÃO MEDIADORA, CORROBORANDO COM OS APONTAMENTOS DE HOFFMANN (2012) E LUCKESI (2012). DESTARTE, ESSAS CONCEITUAÇÕES TEÓRICAS LEGAIS APRESENTAM UM DESAFIO PARA O PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, QUE BUSCA ALINHAR SUAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIATIVAS A PERSPECTIVA GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO PRECONIZADA PARA ESSA ETAPA DA EDUCAÇÃO BÁSICA.