O 6º PRINCÍPIO DE CHICAGO SOBRE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO APONTA PARA A NECESSIDADE DE MEDIDAS PÓS-CONFLITOS RESGUARDAREM VALORES TRADICIONAIS, POPULAÇÃO INDÍGENA E VALORES RELIGIOSOS AFETADOS PELAS VIOLAÇÕES. O PRESENTE ARTIGO TEVE O OBJETIVO DE ANALISAR AS EXPERIÊNCIAS DO TIMOR-LESTE E DO BRASIL NA APLICAÇÃO DESTE PRINCÍPIO. IDENTIFICOU-SE UM GRANDE DESAFIO EM EQUILIBRAR AS MEDIDAS DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO A UMA JUSTIÇA TRADICIONAL MODERNA COM RESPEITO AOS COSTUMES LOCAIS. NO CASO DO BRASIL, O RELATÓRIO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE IDENTIFICOU VIOLAÇÕES A DIREITOS DE POPULAÇÃO INDÍGENA NO PERÍODO DO REGIME MILITAR, MAS POUCAS MEDIDAS FORAM TOMADAS PARA COMPENSAR AS VIOLAÇÕES PASSADAS.