A PARTIR DE 2016 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINOU QUE HÁ O AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO, OCASIONANDO SÉRIOS REFLEXOS NA EXECUÇÃO DA PENA DESSES CRIMES. DESDE ENTÃO, POR SE TRATAR DE TRÁFICO DE DROGAS A PROGRESSÃO DE REGIME DO TRÁFICO MINORADO RECEBIA TANTO TRATAMENTO DE CRIMES COMUNS QUANTO DE HEDIONDOS. OBJETIVANDO COMPREENDER A INCIDÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO ARTIGO 122 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO ENCARCERAMENTO FEMININO PELO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO, O PRESENTE TRABALHO REALIZOU PESQUISA BIBLIOGRÁFICA EM DOUTRINAS, PERIÓDICOS PARA APONTAR DIFERENÇAS ENTRE A PROGRESSÃO REGIMENTAL DE CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS DOS CRIMES COMUNS COM A INCIDÊNCIA DO §3º, ART. 112 DA LEI 7210/84, VISANDO COMPREENDER AS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS EXECUTIVAS DE PROGRESSÃO DE REGIME, ADVINDAS DESSAS MUDANÇAS, TRAÇANDO UM PARALELO COMPARATIVO ENTRE COMO FUNCIONA O BENEFÍCIO EM AMBOS OS CASOS. DE MODO A APONTAR COMO A MUDANÇA NO LEGISLATIVA PODE CONTRIBUIR PARA REDUZIR O NÚMERO DE MULHERES PRESAS PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.