Deficiência física ou deficiência motora é uma limitação do funcionamento físico-motor d e indivíduos. Normalmente, os problemas ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, levando a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores. Consiste e disfunção, de carácter congénito ou adquirido, que afeta a motricidade dos indivíduos (mobilidade, coordenação, fala). Pode ter um carácter definitivo estável ou evolutivo com tendência a modificar-se com o tempo. O presente trabalho propõe analisar a abrangência e os limites da legislação no que tange o poder normalizador e regulamentador junto às pessoas portadoras de necessidades especiais, visando mobilidade inclusiva, e quebra das barreiras arquitetônicas com prioridade aos cadeirantes. Utilizando-se de pesquisa qualitativa, com caráter bibliográfico e orientação analítico-descritiva, mediante consulta, interpretação de documentos oficiais, livros, dentre outros. O Conhecimento das Leis e Normas facilitam o diálogo e finalmente anexação dos indivíduos com restrições motoras nas ações que fomentam o viver em sociedade. O portador de necessidade especial não pode nem deve ser subjugado por sua aparência frágil. Por isto, tais preceitos devem desaparecer do convívio social, as atitudes de aceitação das diferenças individuais e de valorização da diversidade humana e enfatiza a importância do pertencer, da convivência, da cooperação e da contribuição que todas as pessoas podem dar para construírem vidas comunitárias mais justas, mais saudáveis e mais satisfatórias.