A inclusão educacional da pessoa com deficiência intelectual é um direito que, embora assegurado por lei, encontra desafios em sua aplicação prática. Para analisar este tema tão importante realizou-se estudo comparativo de documentos legais e doutrinários, a partir do método indutivo. Foram utilizados como referenciais teóricos, na área da pedagogia, os trabalhos de Libâneo, de Vygotsky, e na área do direito, Canotilho e Nelson Nery da Costa. Desde o marco legal da Constituição Federal de 1988, com o advento da Declaração de Salamanca, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como das legislações esparsas, legislação brasileira determina que a pessoa com deficiência deve ter assegurados o acesso e permanência em instituições de ensino. A educação na perspectiva da inclusão compreende o acesso em sua forma ampla, não bastando que a pessoa esteja inserida em ambiente escolar, mas que faça parte dele e que o processo educacional contemple suas especificidades. Rompe com a ideia de integração e, sobretudo, de segregação, destinando-se a assegurar a todos os alunos o desenvolvimento pleno de todas as suas potencialidades através de um trabalho individualizado e especializado. As práticas pedagógicas passaram e passam por constantes mudanças através do tempo e os sujeitos deste processo estão em constante adaptação. Ao se falar em inclusão educacional da pessoa com deficiência intelectual é preciso compreender o educando como sujeito com especificidades a serem atendidas em sua plenitude, de modo a explorar suas potencialidades e permitir que acesse o currículo a partir das adaptações e flexibilizações que se mostrem necessárias e pertinentes ao seu processo de ensino aprendizagem. A deficiência intelectual, ou transtorno do desenvolvimento intelectual, não pode servir como justificativa para um empobrecimento curricular, mas deve assegurar ao indivíduo um atendimento especializado que conte com planejamento individualizado de estratégias e recursos que permitam seu desenvolvimento acadêmico.