Na extensa bibliografia acerca da inclusão, deficiência e acessibilidade no Ensino Superior a compreensão de que existem marcos históricos e legais é a ideia dominante. Intentando vislumbrar outra perspectiva, este trabalho tem o objetivo de examinar traços fundamentais da obra de Lennard Davis, Fiona Kumari Campbell e Romeu Kazumi Sassaki voltados à legislação e suscitar um debate em torno da possibilidade de novas demarcações à luz da experiência da deficiência. O referencial teórico-metodológico consiste na desconstrução derridiana, cujo foco recai sobre os processos de diferenciação e de produção de alternativas ao logocentrismo. A noção de dyferença (différance) é aproximada à de deficiência. Os resultados apontam para as seguintes problematizações colocadas em jogo pelos autores em tela: a funcionalidade do termo Diversidade é equiparável à designada por Normalidade, ambos fomentam movimentos normalizadores e vieses de normalização; o ensinamento aristotélico de que as mulheres seriam machos mutilados marca a intersecção gênero/deficiência como a gênese do capacitismo; e a necessidade de atualização histórica das leis evidencia o deslizamento dos seus significados e sua incorporação às lutas entre os grupos sociais. Nesses termos, a ideia de marcos legais e os escritos dos autores canônicos convergem para a mesma cena de escritura: o enclausuramento da deficiência. Demonstrar que a deficiência está enclausurada implica no reconhecimento de que a existência das pessoas com deficiência ainda é estranha à realidade epistemológica que circunscreve a história delas. Debater as experiências de deficiência como critérios de clivagem nos acontecimentos torna-se, então, relevante para a construção de políticas de inclusão que tenham efetiva participação dos interessados e para a superação do capacitismo onde ele parece mais invisível.