O presente artigo visa refletir brevemente, sobre o papel do tradutor intérprete de Libras nas sala de aula inclusiva, por meio de uma revisão bibliográfica, discutir quais os enfrentamentos e avanços percebidos, já que, percebe-se um aumento considerável da necessidade desse profissional principalmente a partir do ano 2002, através do reconhecimento da Libras pela lei 10.463/02 e posteriormente a regulamentação dessa lei através do decreto 5.626/05, que legítima a Libras como meio oficial de comunicação, expressão e pela qual os surdos devem prioritariamente receber instrução. Desde que os surdos passaram em maior número a frequentar as escolas regulares (salas de aulas inclusiva), a presença do profissional Tradutor Interprete de Libras, tornou-se imprenscindivel no sentido de assegurar acessibilidade linguística para esses sujeitos. A partir dos achados, conclui-se que, embora a atuação do Tradutor e Interprete de Libras tenha sido regulamentada profissionalmente a aproximadamente uma década, indentificamos a ausência de clareza sobre as atribuições deste profissional, ora por docentes envoltos no processo inclusivo, ora por discentes surdos. A vista disso, mostra-se emergente a necessidade de atualização/criação de documentos norteadores objetivando auxiliar tomadas de decisões no processo de atuação desse profissional.