ESTE ARTIGO ALMEJA DEMONSTRAR A NECESSIDADE E AS POSSÍVEIS FORMAS DE TUTELA DOS DIREITOS DE PESSOAS GORDAS, A PARTIR DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIOCULTURAIS E JURÍDICAS ÀS QUAIS ESTÃO SUBMETIDAS. NESTE SENTIDO, A CORPORALIDADE PASSA A INTEGRAR PARTE RELEVANTE DO SUJEITO DE DIREITO CONTEMPORÂNEO, QUE JUSTIFICA E IMPÕE A APRECIAÇÃO DA GORDOFOBIA SOB A ANÁLISE DOS DIREITOS HUMANOS, REVELANDO UM NOVO PARADIGMA PARA O SISTEMA JUDICIÁRIO. BUSCA-SE, ASSIM, POR MEIO DA ANÁLISE DOGMÁTICA E FACTUAL, FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA A GARANTIA DA TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS DE PESSOAS GORDAS, ENCONTRANDO-SE ELEMENTOS CONSTITUCIONAIS E CIVIS QUE PERMITEM DIVERSAS ESFERAS JURÍDICAS PARA TAL PROTEÇÃO. COM ISSO, O RESULTADO OBTIDO É A COMPREENSÃO DA CORPORALIDADE ENQUANTO IMPORTANTE CARACTERÍSTICA DO SUJEITO DE DIREITO, SUBSTANCIANDO A PROTEÇÃO JURÍDICA DE PESSOAS GORDAS NOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS, NO DIREITO ANTIDISCRIMINATÓRIO E NOS ALICERCES DOS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS.