O estudo das atribuições do gestor escolar é imprescindível se quisermos compreender a organização da escola, tendo em vista que é o diretor que operacionaliza a organização do trabalho educativo na instituição. Seguindo os princípios de gestão democrática estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9.394/1996, o gestor escolar deve atuar para a operacionalização do trabalho coletivo e democrático na escola, objetivando a formação do cidadão ativo e participativo. Para compreendermos como deve estar organizada a prática exercida pelo diretor, torna-se necessário investigarmos o trabalho da gestão escolar numa perspectiva onde o mesmo é visto como agente que impulsiona o trabalho educativo, que delega funções e constitui a ligação entre os órgãos centrais da administração escolar com os demais profissionais da educação. O presente artigo tem como objetivo analisar as atribuições do pedagogo enquanto gestor escolar, sem desconsiderar os outros campos de atuação deste profissional. Para isso, utilizamos a revisão de literatura como metodologia apoiado em autores que discutem a temática, tais como Carbello (2012), Libâneo (2004), Paro (2001), dentre outros. Elencamos como temáticas de estudo: o trabalho democrático no desenvolvimento da gestão escolar e as atribuições do pedagogo para tal função. Essa discussão compreende que o pedagogo na gestão escolar assume o papel de organizar e acompanhar o trabalho pedagógico na escola, tanto em relação as atividades administrativas e burocráticas quanto no acompanhamento das práticas pedagógicas, delegando funções aos coordenadores e demais profissionais da educação. Todavia, considerado um líder democrático na nova perspectiva de educação, o gestor deve possibilitar espaços de trabalho onde prevaleçam os processos democráticos de trabalho coletivo, tendo em vista a organização do trabalho pedagógico na escola.