ESTE ARTIGO TEM COMO OBJETO AS POLÍTICAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO À ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL E EDUCAÇÃO INTEGRAL E SEUS DESDOBRAMENTOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. ASSIM, POR MEIO DE UMA PESQUISA DOCUMENTAL E REVISÃO BIBLIOGRÁFICA, ESTE ARTIGO PROPÕE OBJETIVO CENTRAL FAZER UMA ANÁLISE SOBRE O TEMA DESDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUE FOI FUNDAMENTAL NO RECONHECIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSIDERADA COMO UM DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL QUAL ESTABELECEU UMA AMPLA REDE DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, REGULAMENTADA POSTERIORMENTE PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990) E LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), QUE ORDENARAM O AUMENTO PROGRESSIVO DA JORNADA ESCOLAR PARA 7 HORAS DIÁRIAS COMO NORTE DA POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL REITERADAS NOS PLANOS NACIONAIS DE EDUCAÇÃO DE 2001-2010 (2001) E 2014-2024 (2014). OS RESULTADOS PARCIAIS INDICAM QUE A AMPLIAÇÃO DA JORNADA ESCOLAR, REPRESENTOU UM AVANÇO SIGNIFICATIVO PARA DIMINUIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E AMPLIAR, DEMOCRATICAMENTE AS OPORTUNIDADES DE MELHORAR A APRENDIZAGEM E ALCANÇAR A QUALIDADE NA EDUCAÇÃO. NO ENTANTO, CONSTATOU-SE QUE A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL PROPOSTA COMO POLÍTICA PÚBLICA, AO LONGO DE SEU PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO E PLANEJAMENTO, NÃO TEVE COMO PROPÓSITO UMA POLÍTICA DE ESTADO. POR SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES ORÇAMENTÁRIAS, ADMINISTRATIVAS E POLÍTICAS, PODE-SE DIZER QUE FORAM POLÍTICAS DE GOVERNO. PORTANTO, PERCEBE-SE A NECESSIDADE DE UMA POLÍTICA DE ESTADO QUE GARANTA SUA EFETIVIDADE.
PALAVRAS-CHAVE: EDUCAÇÃO, ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL, EDUCAÇÃO INTEGRAL, POLÍTICAS PÚBLICAS, POLÍTICAS EDUCACIONAIS.