O presente trabalho possui o escopo de tratar da temática do direito à educação na perspectiva do direito internacional, com enfoque nos direitos humanos pertinentes, posto que o acesso à educação deve ser atendido e entendido como uma garantia humanística. Neste passo, a pesquisa que culminou na produção deste trabalho partiu da seguinte questão problema: qual a contribuição do direito internacional na construção do direito à educação como um direito humano no Brasil? Destarte, objetivou-se apresentar os contextos e conceitos atinentes ao direito à educação na alçada do direito internacional público, além de aduzir as garantias específicas por meio dos acordos multilaterais de direitos humanos, com vistas à historicidade da construção dos direitos. O desenvolvimento da pesquisa fora realizado por meio do grande método dedutivo, utilizando, para tanto, a técnica de análise bibliográfica e doutrinária e qualitativo, tendo como base o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos no Brasil (2021). A partir da conceituação doutrinária majoritária, é possível entender que o direito internacional público, aquele no qual está inserido os primórdios dos direitos humanos, é afirmado como o ramo do Direito responsável por regular os temas e as relações de interesse internacional, além de impor a tutela sobre atores multilaterais e a regulação da convivência destes mesmos agentes (países). Por seu turno, considerando a construção histórica desses direitos, faz-se necessário trazer à baila o surgimento do direito à educação como um desdobramento dos direitos das crianças e dos adolescentes, haja vista à importância que a preservação e investimento nessa fase da vida tem o condão de alcançar o princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a verdadeira contribuição na temática é observada pelas assinaturas dos países nos acordos internacionais pertinentes e a inserção destes acordos nos seus territórios.