A constituição de 1988 instituiu a Educação como um direito e dever da Família e do Estado. Apesar disso, no âmbito da Educação Especial ainda são encontradas barreiras para a efetivação desse serviço. A classe hospitalar encontra-se inserida na educação especial, enquanto modalidade de ensino, uma vez que em função da “clientela” a que se destina e para a qual o sistema deve oferecer “tratamento especial. Diante disso o presente trabalho objetiva apresentar acerca do atendimento pedagógico hospitalar em Maceió. A metodologia utilizada para essa pesquisa baseou-se na pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Tendo como referencial teórico os estudos de Esteves (2008), Matos (2009), Oliveira (2013) bem como a Política Municipal de Educação Especial da Cidade de Maceió/AL (2016), Política Nacional de Educação Especial (1994), Constituição Federal (1988). Para tanto, está organizado em três seções, para além da introdução e das considerações finais. A primeira contextualiza historicamente acerca das políticas públicas educacionais para educação especial e o atendimento pedagógico hospitalar; a segunda seção trata de uma análise da Resolução nº 01/2016 COMED-Maceió, que estabelece normas para a educação especial, na perspectiva da educação inclusiva e por último, a terceira seção apresenta o mapeamento realizado na cidade de Maceió na busca por classes hospitalares. Os resultados apontam que apesar da resolução estar vigente desde 2016 nenhum hospital maceioense possui uma classe pedagógica institucionalizada regulamentada pela secretaria de educação.