O presente estudo tem como foco discutir a regulamentação da educação de surdos no Brasil nos anos de 2000 até 2021. O objetivo deste artigo, neste sentido, é analisar as seguintes leis: a Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida; a Lei nº 10.436, DE 24 de abril de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio legal de comunicação e expressão da pessoa surda; o Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que considera pessoa surda, aquela que por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiência visuais, manifestando sua cultura pelo uso da Libras; a Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada para assegurar e promover condições de igualdade para o exercício dos direitos e liberdades fundamentais; e a Lei n° 14.191, de 3 de agosto de 2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. A metodologia empregada neste trabalho foi a análise documental, a partir das regulamentações vigentes do período de 2000 até 2021 voltada a esta temática e pesquisas bibliográficas. Para a discussão bibliográfica nos baseamos em MARTINS e MORAIS (2020); CASTRO e KELMAN (2022); GARRUTTI e MOREIRA (2022). Como resultados preliminares, observamos que essas regulamentações foram fundamentais para a implementação de uma política de educação de surdo no Brasil, assim como destacam a importância do ensino bilíngue, da acessibilidade e inclusão da pessoa surda na educação.