Artigo Anais IX CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

SER ANALFABETO EM UMA SOCIEDADE GRAFOCÊNTRICA: A EJA COMO PROPOSTA EMANCIPATÓRIA

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Publicado em 11 de dezembro de 2023

Resumo

Este texto aborda o preconceito ao qual pessoas adultas analfabetas têm sido submetidas em uma sociedade grafocêntrica, materializada na forma de exclusão social. Analisa conceitos, por meio de pesquisa bibliográfica realizada em estudos produzidos por pesquisadores do campo da educação popular, utilizando como base o trabalho de Paulo Freire, em uma perspectiva crítica e política. A alfabetização, um direito humano, possibilita a continuidade da escolarização desses sujeitos que foram excluídos de um ambiente formal de ensino na infância e/ou adolescência. Modalidade educacional da educação básica, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), numa perspectiva emancipatória, possibilita que tal processo complexo não se limite apenas ao ato ou efeito de ensinar as primeiras letras, mas sim de articular a leitura de mundo e a leitura da palavra. O alfabetizando, nessa perspectiva, é visto, antes de tudo, como sujeito de cultura, com experiências e saberes práticos a serem mobilizados no processo de tessitura do conhecimento. No discurso que concebe a educação de maneira reducionista e dentro da ideologia de capital humano (FRIGOTTO, 1984) a alfabetização de adultos é vista como desperdício de recursos. Constitucionalmente, a educação é direito do cidadão e dever do estado e a alfabetização um processo de promoção da cidadania e de justiça social. Galvão e Di Pierro (2012) corroboram com a reflexão sobre a necessidade de se pensar em práticas educativas que não se reduzam às faltas e às carências, suscitadas pelo termo analfabetismo. Com Oliveira (2009) refletiremos sobre a importância da não infantilização das práticas educativas na/da EJA e com Paiva (2009) abordaremos a luta pelo direito à educação de jovens, adultos e idosos. Temos percebido em nossas pesquisas que a EJA é possiblidade de pagamento da dívida social para com essa parcela da população, que não usufruiu desse direito público subjetivo, na idade chamada própria.

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