A Lei da Gestão Democrática do Município de Rio Largo/AL (Lei nº 1.734/2016) preconiza, em seu art. 52, que cabe a Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação promover espaços de formação para os profissionais do magistério, com a finalidade de contribuir para a qualificação profissional e elevar a qualidade do ensino do município de Rio Largo/AL. O objetivo deste estudo é discutir a formação de Gestores Escolares por meio da perspectiva democrática. Para isto, apresentamos o Programa de Formação de Gestores Escolares do Município de Rio Largo (2022), que teve como finalidade promover a capacitação dos profissionais das equipes gestoras das escolas em quatro dimensões: Gestão Pedagógica, Gestão Financeira, Gestão Administrativa e Gestão de Pessoas. Neste sentido, ressaltamos que a experiência de formação para gestores escolares do Município de Rio Largo no ano de 2022, que metodologicamente foi estruturada na relação teoria-prática com aporte teórico alicerçado nos estudos de Paro (2007); Oliveira (2008); Luck (2000), dentre outros, possibilitou aos cursistas um espaço formativo dentro de concepção de formação humana plena e de gestão educacional democrática e cidadã, pautada na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394/96) e na legislação municipal da Gestão Democrática no Ensino Público de Rio Largo (Lei nº 1.734/2016).