ARAUJO, Livia Paulo De. Homeschooling: triunfo ou engodo pedagógico?. Anais IX CONEDU... Campina Grande: Realize Editora, 2023. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/95255>. Acesso em: 25/11/2024 05:04
O ponto de partida desse estudo deu-se através de assessoria prestada a uma família que desejava conhecer a proposta do homeschooling ou educação domiciliar, sem previsão legal no Brasil. Adotou-se como metodologia para investigar o objeto, a análise de conteúdo sobre as mensagens e as comunicações do conteúdo do texto base do Projeto de Lei 3262/19 que visa regulamentar a educação domiciliar. Foi possível destacar três categorias analíticas; dever de educar; formação familiar; antecedente de boa conduta familiar. Verificou-se que o PL não desobriga o Estado de oferecer a matrícula na rede regular e o aparato pedagógico, incluindo tutores de aprendizagem para acompanhar o processo escolar dos optantes, ainda que fora do ambiente institucional escolar. Define critérios discriminatórios bloqueando às classes pobres ou com problemas judiciais, o direito de reivindicar a escolha pelo homeschooling. Sendo a família espaço de expurgo social, a liberdade de escolha é escapatória para evitar o “contágio de classes”. Se for emenda constitucional essas famílias poderão acionar o Estado quando julgarem pertinente para assegurar aulas de reforço escolar nas disciplinas onde seus filhos e filhas estejam com problemas de aprendizagem. Concluiu-se que o PL é uma armadilha constitucional para uma classe social incluir-se institucionalmente em um grupo privilegiado para usufruir de direitos exclusivos, alheios da realidade social, sobrecarregando o Estado em prejuízo do funcionamento do sistema escolar regular de ensino oferecido ao conjunto da sociedade.