Um elemento presente nos currículos das instituições de ensino e, considerado antidemocrático, em sua prática mensuradora, é a avaliação da aprendizagem escolar. Visto que esta tem obstacularizado o acesso a outros níveis de ensino e, igualmente, ao conhecimento, na medida em que é utilizada para reprovar o/a estudante que não aprendeu o conteúdo ensinado, apresenta-se como uma ferramenta de exclusão social. Assim, na tentativa de responder as nossas inquietações, delimitamos como objetivo geral: analisar o direito a educação a luz da qualidade do ensino mediante os testes padronizados na escola básica pública. No que tange aos objetivos específicos elencamos os seguintes: relacionar direitos humanos e educação, discutir a ideia de qualidade associada à aferição do desempenho na avaliação da aprendizagem; e, refletir sobre a necessidade de transformar o padrão de qualidade para todos em parte do direito jurídico e subjetivo na educação pública. Para tanto, utilizamos como embasamento teórico, Chauí (1989), Brasil (1988/2006), Esteban (2003), Freitas (2003), Luckesi (2003), Maldonado (2004), Nóvak (1996). Ao tratar da metodologia, abordamos um estudo qualitativo de cunho bibliográfico. Deste modo, em virtude da atenção das secretarias, sejam elas, Municipais ou Estaduais, dada à aferição da aprendizagem mediante testes padronizados, esperamos contribuir com a reflexão para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.