ESTE ARTIGO ANALISA DUAS DIFERENTES CONCEPÇÕES DE ENUNCIADOS CONDICIONAIS, A SABER, DEFECTIVO E MATERIAL, TECENDO CRÍTICAS À IDEIA DO ENSINO DE CONDICIONAL DEFECTIVO COMO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAÇÕES LÓGICAS. TENDO EM VISTA QUE A IMPLICAÇÃO É NECESSÁRIA PARA DEMONSTRAÇÕES, ALÉM DAS COMPLEXAS PROPRIEDADES DESTE OPERADOR LÓGICO, ARGUMENTA-SE QUE NÃO SE TORNA VIÁVEL A ADOÇÃO DO CONCEITO DE CONDICIONAL DEFECTIVO COMO SUFICIENTE PARA FAZER PROVAS, POR ESTREITAR, EM VEZ DE FACILITAR, A COMPREENSÃO DE DEDUÇÕES LÓGICAS. COMO CONSEQUÊNCIA, DESTACA-SE A IMPORTÂNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS MÉTODOS EDUCACIONAIS, A FIM DE AMPLIAR A APRENDIZAGEM EM SALA DE AULA.