O PRESENTE ARTIGO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR A RESOLU??O DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCA??O N. 02/2019, QUE REGULAMENTA A FORMA??O DOCENTE, ARTICULANDO COM O QUE EST? SENDO PROPOSTO NA PORTARIA DO MINIST?RIO DA EDUCA??O N. 412, QUE INSTITUI AS DIRETRIZES VOLTADAS PARA A FORMA??O CONTINUADA DE PROFESSORES E DIRETORES ESCOLARES. PARA A REALIZA??O DA NOSSA PESQUISA, NOS EMBASAMOS NA AN?LISE DOCUMENTAL DA RESOLU??O E DA PORTARIA CITADAS. AL?M DISSO, TOMAMOS COMO REFER?NCIA O MANIFESTO NACIONAL EM DEFESA DO CURSO DE PEDAGOGIA, DIVULGADO ATRAV?S DE V?DEOS, E A LIVE CURSO DE PEDAGOGIA: RETROCESSOS E DESMONTES PELO CNE, TRANSMITIDA PELO CANAL DO YOUTUBE DA ANFOPE NACIONAL, AMBOS ELABORADOS POR ENTIDADES QUE EST?O A FRENTE DA EDUCA??O, COMO A ANFOPE, ANPED E FORUMDIR. REALIZAMOS, AINDA, UMA AN?LISE BIBLIOGR?FICA A PARTIR DOS ESTUDOS DE GIROTTO (2017). CONSIDERAMOS QUE A RESOLU??O CNE/CP N. 02/2019 ? UM REFLEXO DA IMPLEMENTA??O DA BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR, E EST? SENDO APRESENTADA ? COMUNIDADE EDUCACIONAL SEM QUE ANTES HAJA ALGUM DI?LOGO COM OS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA, GERANDO INCERTEZAS ACERCA DO FUTURO DA DOC?NCIA. COMPREENDEMOS QUE ESSA ? UMA FORMA AUTORIT?RIA DE IMPLEMENTAR MUDAN?AS NOS CURSOS DE FORMA??O DOCENTE E DISPENSAR A REALIDADE QUE CERCA AS INSTITUI??ES DE ENSINO SUPERIOR DO PA?S.