ESTE ARTIGO VISA CONTRIBUIR COM A DISCUSSÃO ACERCA DA PRIVATIZAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, POR MEIO DA QUAL O ESTADO GARANTE (OU DEVERIA GARANTIR) O DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO, POSITIVADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRATA-SE DE UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA, QUE BUSCA ENTENDER O ESTADO, EM MEIO ÀS TRANSFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS A PARTIR DO FINAL DOS ANOS 1970, DANDO-SE ÊNFASE À REDEFINIÇÃO DE SEU PAPEL E DAS FRONTEIRAS EXISTENTES ENTRE AS ESFERAS PÚBLICA E PRIVADA, NO INTUITO DE DAR RESPOSTAS ÀS CRISES DE ACUMULAÇÃO DO CAPITAL. CONCLUI QUE O DIREITO SOCIAL À EDUCAÇÃO TEM SIDO MERCANTILIZADO ACELERADAMENTE, MAS NÃO SEM RESISTÊNCIAS E CONTRAOFENSIVAS DOS SUJEITOS QUE FORMAM O COLETIVO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA NA ATUALIDADE.