NOS ÚLTIMOS ANOS, AS COTAS AFIRMATIVAS TORNARAM-SE UMA REALIDADE NOS SISTEMAS EDUCACIONAIS DO BRASIL E DO URUGUAI, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO E INCLUSÃO DA POPULAÇÃO AFRODESCENDENTE NA EDUCAÇÃO. NESTE SENTIDO, ESTE ARTIGO OBJETIVA APRESENTAR UMA ANÁLISE COMPARATIVA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE COTAS AFIRMATIVAS RACIAIS NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA E URUGUAIA. NO QUE DIZ RESPEITO À METODOLOGIA, FOI REALIZADA UMA PESQUISA DOCUMENTAL NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E URUGUAIA (LEI BRASILEIRA N° 12.711, ALTERADA, A POSTERIORI, PELA LEI N° 13.409/2016, E A LEI URUGUAIA Nº 19.122/2013), E PROCEDIDO UM LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO SOBRE A TEMÁTICA. COMO APORTES TEÓRICOS, FORAM UTILIZADOS OS SEGUINTES AUTORES: QUINJANO (2005), CANDAU E OLIVEIRA (2010), SANTOS E CHAUÍ (2013), SOUZA (2016), SOWELL (2016), E OLAZA LÓPEZ (2017). O RESULTADO DA PESQUISA APRESENTA AS SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS DAS LEGISLAÇÕES QUE REGULAMENTAM AS COTAS AFIRMATIVAS DENTRO DE UMA PERSPECTIVA ANTIRRACISTA , TENDO COMO PONTO DE PARTIDA A ANÁLISE DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DESTA POLÍTICA PÚBLICA NESSES DOIS PAÍSES. ESPERA-SE, A PARTIR DOS ACHADOS DESTA PESQUISA POSSIBILITAR A COMPREENSÃO DESTA POLÍTICA COMO ESTRATÉGIA ÉTICO-PEDAGÓGICA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS NAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS NA REALIDADE ESTUDADA.