O ARTIGO ORA PROPOSTO É FRUTO DAS PESQUISAS DESENVOLVIDAS NO GRUPO DE PESQUISA COGNIÇÃO, APRENDIZAGEM E INCLUSÃO (GPCAI) NA LINHA DE PESQUISA APRENDIZAGEM COLABORATIVA NA EDUCAÇÃO DE SURDOS. DESTACA-SE AS DIFICULDADES ENFRENTADAS NO PROCESSO DE APRENDIZAGEM DOS ALUNOS COM SURDEZ. REFLETIR E PÔR EM PRÁTICA A EDUCAÇÃO BILÍNGUE É UM IMPORTANTE PASSO PARA GARANTIR UMA EDUCAÇÃO MELHOR PARA OS ALUNOS SURDOS. AVALIADA, A PROPOSTA DO BILINGUISMO É UM DIREITO DOS SURDOS PODEREM APRENDER NA SUA PRÓPRIA LÍNGUA, QUE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS), ASSIM FACILITA O DESENVOLVIMENTO DOS ALUNOS SURDOS EM DIVERSOS ASPECTOS E NÃO APENAS NA EDUCAÇÃO, MAS TAMBÉM EM SUA VIDA NA SOCIEDADE. A POLÍTICA BILÍNGUE ESTÁ GARANTIDA E AMPARADA PELO DECRETO N° 5.626/05 NA QUAL REGULAMENTA A LEI N° 10.436/02 LANÇANDO OS DIREITOS EDUCACIONAIS DOS SURDOS. NA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA ENCONTRAM-SE DADOS IMPORTANTE REFERENTES A EDUCAÇÃO BILÍNGUE E O USO DO BILINGUISMO, APONTANDO INFORMAÇÕES SATISFATÓRIA DA APLICAÇÃO DESSES MÉTODOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO-APRENDIZAGEM DOS EDUCANDOS SURDOS.