A INCLUSÃO DO ENSINO DA HISTÓRIA DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NA EDUCAÇÃO BÁSICA E NA EDUCAÇÃO SUPERIOR, A PARTIR DA APLICAÇÃO DA LEI 10. 639/03 VÊM ATENDER UMA SITUAÇÃO HUMANÍSTICA, SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL. O ESTUDO TEVE COMO OBJETIVO GERAL, ANALISAR AS LEIS E AS DIRETRIZES QUE NORTEIAM O ENSINO DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA, MAS ESPECIFICAMENTE NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO E PRIVADO. ALÉM DISSO, O INTERESSE DE PROMOVER UMA ALTERAÇÃO POSITIVA NA REALIDADE DO ALUNADO DO ENSINO SUPERIOR, QUE SERÃO FUTUROS PROFISSIONAIS, CONTRIBUINDO NO CAMINHO EM BUSCA DE UMA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA, JUSTA, IGUALITÁRIA, ÉTICA, COMPROMISSADA. A PESQUISA FOI REALIZADA A PARTIR DE UMA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA E PESQUISA DOCUMENTAL PARA QUE ALCANCE O OBJETIVO DA MESMA. A FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ESTÁ SUBSIDIADA PELOS ESTUDOS EM BARRETO (2012), DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS (2004), GOMES; NASCIMENTO (2011) LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (1996), LEI 10. 639/03 (2003), SILVA; SILVA (2016), TONIOSSO (2011), VIEIRA (1989). A PESQUISA CONSTATOU QUE O ENSINO SUPERIOR DEVE SER VISTO COMO UM AMBIENTE DE OPORTUNIDADES DE PRÁTICAS IGUALITÁRIAS, ONDE SE DISCUTA RELAÇÕES ÉTNICOS-RACIAIS BASEADOS NA LEGISLAÇÃO, PROMOVENDO AÇÕES EMANCIPATÓRIAS.