A EDUCAÇÃO BRASILEIRA JÁ PASSOU POR DIVERSAS MUDANÇAS ATÉ ADQUIRIR A ORGANIZAÇÃO QUE POSSUI HOJE, SUBSIDIADA, PRINCIPALMENTE PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB Nº 9.394/96), CUJA IMPLEMENTAÇÃO FOI MARCADA POR DIVERSAS DISPUTAS E MUDANÇAS POLÍTICAS, ORA COM MOMENTOS DE AVANÇO, ORA COM SITUAÇÕES DESCONTÍNUAS COMO O “BALANÇAR DE UMA GANGORRA”. PORÉM, É NOTÓRIO QUE A DEFASADA SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA E POLÍTICA QUE O PAÍS SE ENCONTRA, PRINCIPALMENTE AS DE NOSSOS ALUNOS DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO. AFIM DE GARANTIR A EDUCAÇÃO PÚBLICA ACESSÍVEL PARA TODOS, INCLUSA COMO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO, OU SEJA, DIREITO QUE PODE SER REIVINDICADO POR TODOS QUE COMPÕE O ÂMBITO ESCOLAR, EM TEMPOS DE PANDEMIA, NUNCA FOI TÃO NOTÓRIA E NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DA MESMA PARA PROMOVER UM AMBIENTE DE IGUALDADE PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM O ACESSO FACILITADO AOS MEIOS TECNOLÓGICOS. A “SAÍDA” ENCONTRADA DEVIDO AO ISOLAMENTO SOCIAL “DIMINUIR” OS IMPACTOS PROMOVIDOS PELO COVID-19 FOI A INSTAURAÇÃO DO ENSINO REMOTO. NESSA DIREÇÃO E POR MEIO DE UMA ANÁLISE BIBLIOGRÁFICA, ESSE ESTUDO BUSCA REFLETIR SOBRE OS POSSÍVEIS IMPACTOS DO ENSINO REMOTO PARA O ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO ENQUANTO DIREITO PÚBLICO, ASSIM INDAGA-SE, SE ESTA É UMA EDUCAÇÃO ACESSÍVEL PARA TODOS OU SOMENTE PARA TODOS QUE POSSUEM O ACESSO AOS MEIOS TECNOLÓGICOS? PERCEBE-SE QUE ESSA MODALIDADE DE ENSINO NÃO RESOLVE TODAS AS LACUNAS DEIXADAS PELO MOMENTO PANDÊMICO.