PARTINDO DO PRESSUPOSTO DA ATUAL CONJUNTURA DE NOSSO PA?S A PL.257 QUE ALTERA A REDA??O DE DOIS ARTIGOS DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCA??O (9394/96LDB) AO INCLUIR A EXPRESS?O E O TERMO ?DIREITOS HUMANOS? ENTRE OS VALORES QUE FUNDAMENTAM A SOCIEDADE E ENTENDENDO QUE A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCA??O POSSUI PAPEL RELEVANTE N?O S? NA EDUCA??O COMO NA FORMA??O INTELECTUAL DO CIDAD?O, E NESTE CONTEXTO APRESENTA-SE COMO DESCONHECEDORA DOS PRINC?PIOS E FUNDAMENTOS DOS DIREITOS DOS HOMENS. ISSO PORQUE A REFERIDA LEI LEGAL N?O EXPLICITA, COM A DEVIDA CLAREZA, EM SUAS LETRAS E ARTIGOS QUE OS CONTE?DOS CURRICULARES DA EDUCA??O B?SICA DEVAM CONTEMPLAR E TER POR DIRETRIZ A DIFUS?O DOS DIREITOS HUMANOS. COMO TAMPOUCO EXIGE OU MENCIONA QUE ESSES DIREITOS TENHAM DE SER INTROJETADOS AO N?VEL DO ENSINO FUNDAMENTAL. O PRESENTE ARTIGO TOMANDO COMO BASE ESTA REALIDADE CITADA VEM PROPOR, POR MEIO DESTE TRABALHO DE PESQUISA E RELATO DE CASO, UMA MANEIRA DE INTRODUZIR E INTERDISCIPLINARIZAR O ESTUDO DA HIST?RIA E SEUS COMPONENTES CURRICULARES JUSTAMENTE COM OS DIREITOS HUMANOS NO ENSINO FUNDAMENTAL A PARTIR DA OBRA OS MISER?VEIS DE VICTOR HUGO.