DIANTE DO CONTEXTO HIST?RICO DE SEGREGA??O EDUCACIONAL, A NOSSA CONSTITUI??O FEDERAL DE 1988 TROUXE PELA PRIMEIRA VEZ UM CONCEITO DE INCLUS?O COM O FUNDAMENTO DE PROMOVER O BEM DE TODOS. NO ARTIGO 205 DEFINIU GARANTIU O PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA, EM IGUALDADE DE CONDI??ES, ACESSO E PERMAN?NCIA NA ESCOLA. CONTUDO, MESMO COM ESSA TARDIA CONCEP??O, HOJE ? POSS?VEL PROCURAR E DISCUTIR AS FORMAS E M?TODOS DE INCLUIR TODOS OS ALUNOS NA ESCOLA E N?O SOMENTE INTEGR?-LOS. PRETENDEMOS ENTENDER, A PARTIR DE REVIS?ES LITER?RIAS, O MOMENTO DE TRANSI??O QUE ESTAMOS, E DEFENDER QUE ? FUNDAMENTAL RESPEITAR SEUS RESPECTIVOS ASPECTOS COM A INTENS?O DE EVITAR RETROCESSOS.