O PRESENTE ARTIGO É UM RECORTE DE UMA PESQUISA DESENVOLVIDA NO MESTRADO EM ANDAMENTO, NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO. TEM COMO OBJETIVO INVESTIGAR A FUNÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE A LUZ DAS CONSTITUIÇÕES
FEDERAIS BRASILEIRAS, DESDE 1824 ATÉ A VIGENTE, 1988, DESTACANDO COMO ESSES DISPOSITIVOS LEGAIS TRATARAM
O ENSINO SUPERIOR ENQUANTO UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, SEU RECONHECIMENTO COMO INSTRUMENTO
DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL POR MEIO DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS PROPICIADOS PELA UNIVERSIDADE EM
SEU TRIPÉ: ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO. MESMO SENDO IMPLANTADA TARDIAMENTE EM RELAÇÃO A OUTROS PAÍSES,
A UNIVERSIDADE BRASILEIRA DESENVOLVEU MUITAS LUTAS PROMOVIDAS POR MOVIMENTOS ESTUDANTIS E INTELECTUAIS
QUE COBRAVAM UM MODELO DE UNIVERSIDADE GENUINAMENTE NACIONAL, VOLTADO PARA OS INTERESSES DA
SOCIEDADE. O ARTIGO ESTÁ APOIADO EM: PANIZZI (2002), TEIXEIRA (1969), SILVA (2010) ALÉM DAS
CONSTITUIÇÕES NACIONAIS. O TEXTO FOI DIVIDIDO EM DUAS PARTES PARA UMA MELHOR COMPREENSÃO DO LEITOR, O
PRIMEIRO TÓPICO ABORDA A UNIVERSIDADE ENQUANTO UM LUGAR PARA POUCOS EM UM CONTEXTO DE AUTORITARISMO
E O SEGUNDO TRATAREMOS DA UNIVERSIDADE NO PANORAMA DEMOCRÁTICO E CONTEMPORÂNEO, EM QUE A EXTENSÃO
UNIVERSITÁRIA É EVIDENCIADA COMO UM MEIO DE APROXIMAR A ACADEMIA E DA COMUNIDADE POR MEIO DOS SEUS
PROJETOS. A METODOLOGIA UTILIZADA FOI A BIBLIOGRÁFICA.