ATUALMENTE, NO BRASIL, NÃO HÁ PENA DE MORTE PREVISTA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO PARA CRIMES COMUNS. TAL FATO PODERIA LEVAR À CONCLUSÃO DE QUE, POR ISSO, NÃO SE DEVERIA DEBATÊ-LA. NÃO OBSTANTE SER VEDADA, A POPULAÇÃO BRASILEIRA SEGUE APROVANDO ESSE TIPO DE PUNIÇÃO E DESEJANDO A SUA VOLTA PARA PENALIZAR OS CRIMES MAIS GRAVES. EM 2018, O INSTITUTO DATAFOLHA OBTEVE O MAIOR ÍNDICE JÁ REGISTRADO DE FAVORABILIDADE: 57%. MAS, EM MEIO A QUESTÃO DA CRIMINALIDADE, SUBSISTE A FACE MAIS CRUEL DA DESIGUALDADE SOCIAL DE NOSSO PAÍS, A CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA E O FENÔMENO DA SELETIVIDADE PENAL. ASSIM, O OBJETIVO DESTE CAPÍTULO É, POR MEIO DE UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA, IDENTIFICAR POR QUAIS RAZÕES AS PESSOAS PEDEM PENA DE MORTE NO PAÍS E TECER UMA REFLEXÃO, A PARTIR DA PERSPECTIVA DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA, SOBRE ESTE CENÁRIO. OS ARGUMENTOS FAVORÁVEIS ENCONTRADOS FORAM DE QUE A PENA CAPITAL É UMA MEDIDA EFICAZ PARA COMBATER A CRIMINALIDADE PORQUE É INTIMIDATÓRIA; É UMA IMPORTANTE FORMA DE JUSTIÇA RETRIBUTIVA E REPARAÇÃO DO MAL COMETIDO; É UMA MEDIDA MAIS ECONÔMICA DO QUE A PRISÃO; É FORMA DE GARANTIR O DIREITO À VIDA DAS PESSOAS E É A ÚNICA POSSIBILIDADE PARA CRIMINOSOS IRRECUPERÁVEIS. AOS ARGUMENTOS FAVORÁVEIS, FALTAM ANÁLISES CRÍTICAS SOBRE A DESIGUALDADE SOCIAL E CRIMINALIDADE NO BRASIL. POR MEIO DA MANEIRA SELETIVA DE AGIR DO SISTEMA PENAL, APENAS PESSOAS DAS CLASSES MAIS MARGINALIZADAS É QUE SOFRERIAM TAMBÉM ESTA PENA CASO FOSSE IMPLANTADA NO PAÍS, COMO JÁ SOFREM AS MAIS GRAVES PREVISTAS ATUALMENTE.