CERCA DE 6,8% DA POPULAÇÃO BRASILEIRA POSSUI ALGUM TIPO DE DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A PESQUISA NACIONAL DE SAÚDE DO ANO DE 2013, A QUAL ESTIMOU DADOS SOBRE QUATRO TIPOS DE DEFICIÊNCIA (INTELECTUAL, FÍSICA, AUDITIVA E VISUAL) (BRASIL, 2014). SERÁ QUE ESSE CONTINGENTE POPULACIONAL POSSUI O DIREITO DE CIRCULAR PELAS RUAS, ACESSAR AS EDIFICAÇÕES E USAR OS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS? O ESTUDO POSSUI COMO OBJETIVO PRINCIPAL ANALISAR A APLICAÇÃO DA NBR 9050 NOS ACESSOS ÀS EDIFICAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CIDADE DE INGÁ (PB) E CONTRIBUIR PARA DEFESA DA PRODUÇÃO E A EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES (INDEPENDENTE DO USO) ACESSÍVEIS EM TODO O BRASIL. A AQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ESSE TEMA É DE SUBLIME ESTIMA DEVIDO À IMPORTÂNCIA DESSE CONTINGENTE SOCIAL PARA A SOCIEDADE EM GERAL, PERMITINDO SUA INTEGRAÇÃO PERANTE A SOCIEDADE. É PRECISO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A ACESSIBILIDADE AOS AMBIENTES, EM ESPECIAL PARA O SETOR PÚBLICO. ALÉM QUE É NECESSÁRIA A CONSCIENTIZAÇÃO DE TODA A SOCIEDADE SOBRE A ACESSIBILIDADE, PRINCIPALMENTE DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DO ESPAÇO CONSTRUÍDO (COMO OS ENGENHEIROS CIVIS E OS ARQUITETOS). OUTRO PONTO IMPORTANTE É UMA ATUAÇÃO MAIS EFETIVA DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES, COMO OS CREA’S, TANTO NA REALIZAÇÃO DOS PROJETOS QUANTO NA EXECUÇÃO DOS MESMOS.