NO PRESENTE ARTIGO DISCUTIMOS SOBRE A ATUAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL, ATRAVÉS DO JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE OMISSÃO N.º 26 E DO MANDADO DE INJUÇÃO N.º 4733, QUE EQUIPAROU A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA AO CRIME DE RACISMO. CONSIDERANDO A VIOLÊNCIA A QUE AS PESSOAS LGBT SÃO EXPOSTAS NO BRASIL, BEM COMO SUA LUTA NA CONQUISTA DE DIREITOS CIVIS IGUALITÁRIOS, O TEXTO BUSCA APRESENTAR ARGUMENTOS QUE EMBASEM A URGÊNCIA DA DISCUSSÃO DA TEMÁTICA, BEM COMO ANALISAR SE OS PERCURSOS DEMOCRÁTICOS TÊM BUSCADO UMA SOLUÇÃO PARA EXTIRPAÇÃO DAS AGRESSÕES E HOMICÍDIOS QUE IMPACTAM DIRETAMENTE NA VIDA DESSAS PESSOAS. ATRAVÉS DE PESQUISA BIBLIOGRÁFICA, INICIAMOS COM UM RESGATE DAS ESTATÍSTICAS DE VIOLÊNCIA NO PAÍS E DOS EMBATES DA LEGISLAÇÃO ATUAL CONCERNENTE ÀS PESSOAS LGBT. EM SEGUIDA, DISCUTIMOS OS PROCESSOS DO JULGAMENTO FAVORÁVEL ATÉ SUA APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE PELOS MINISTROS E, POR FIM, APONTAMOS OS ARGUMENTOS PELOS QUAIS CONSIDERAMOS LEGÍTIMO AOS PODERES DA REPÚBLICA ELIMINAR AS DESIGUALDADES DE TODO O GÊNERO, BEM COMO CONSAGRAR A REPÚBLICA COMO PALCO DE PLURALIDADE DE IDEIAS.