NESTE ARTIGO DISCUTE-SE A META 20, QUE TRATA DA AMPLIAÇÃO DO INVESTIMENTO PÚBLICO EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A ATINGIR, NO MÍNIMO, O PATAMAR DE 7% DO PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB DO PAÍS NO QUINTO ANO DE VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N° 13.005/2014 QUE APROVOU O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, TRAÇANDO UM COMPARATIVO DA REFERIDA META NO ÂMBITO DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, LEI ESTADUAL Nº 1011/2014 E DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TANGARÁ DA SERRA- M, APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR 206/2015. ALÉM DO COMPARATIVO DO FINANCIAMENTO, RESGATAM-SE ASPECTOS DA META 20 REFERENTE À VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CUJA EXECUÇÃO, EM VÁRIAS ESTRATÉGIAS DEPENDE DA META REFERIDA ANTERIOR; SEGUIDO DE APRESENTAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS A PARTIR DE DADOS OFERECIDOS PELO SIOPE REFERENTE AO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT, NUMA SÉRIE HISTÓRICA DE 2009 A 2016, COM A RESPECTIVA ANÁLISE DOS NÚMEROS APRESENTADOS, DESTACANDO OS AVANÇOS E LIMITES OBSERVADOS, ENFATIZANDO OS REPTOS PARA GARANTIA DO CUSTO ALUNO QUALIDADE, COADUNANDO COM O CONJUNTO DE LEGISLAÇÕES REFERENTES A ESTA TEMÁTICA.