RESUMO:O presente artigo tem como objetivo abordar a temática da política de financiamento da educação básica, pelo eixo da descentralização financeira expressa pelos Programas do poder público, especificamente, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Utilizou-se dos procedimentos relacionados à pesquisa bibliográfica, principalmente, no desenvolvimento de uma análise interpretativa da citada Emenda, a qual traz inovações no seu atendimento: expansão para toda a educação básica; aumento de 15% (FUNDEF) para 20% da arrecadação dos impostos; a inclusão de novos impostos estendeu o pagamento da complementação salarial a todos os educadores e trabalhadores em educação; e vetou, a União, de usar os recursos da fonte salário-educação como complementação de recursos para os municípios carentes, dentre outras vantagens. O FUNDEB pode, ainda, ser considerado insuficiente para tratar com a totalidade dos problemas da educação e o seu financiamento, pois, têm como causa uma demanda enorme a ser atingida, considerando o pouco acréscimo dos recursos, se comparado com os do FUNDEF.