Este trabalho visa colaborar com uma reflexão crítica acerca da tentativa de criminalização da homofobia, por meio do PLC 122/06, a partir das teorias queer, da criminologia crítica e da noção de biopolítica. Grupos historicamente marcados por processos de exclusão e violentação e que ainda hoje se encontram na condição de minoria, por não se enquadrarem nos moldes do que se entende por sujeitos socialmente aceitos, como é o caso dos LGBTQ, buscam o reconhecimento de suas lutas e a proteção de sua população por meio do sistema penal. No entanto, entendemos, com Carvalho (2012), que os saberes supracitados possuem relação direta com os processos de naturalização do heterosseximo, uma vez que se utilizaram, no percurso de sua construção, da psiquiatrização das condutas perversas e da punição dos desviantes, como mecanismos de anulação da diversidade e produção do indivíduo normal. Ainda, sob o prisma da noção foucaultiana de biopolítica, percebe-se uma manobra para a eliminação dos corpos que não servem aos interesses do Estado, no que tange à proteção e perpetuação da força produtiva de trabalho. Nesse sentido, entendemos que os discursos fundantes dos estudos do Direito Penal e da Criminologia são homofóbicos, voltados à patologização das performances que divergem do ideal de macho vigente (CARVALHO, 2012, p. 157), razão pela qual a edição de leis penais, como é o caso do projeto citado, é contrária aos interesses do movimento queer. Por isso, o recurso ao direito penal é, como se discute ao longo das reflexões aqui tecidas, improdutivo, eis que fundado em discursos que reforçam o poder do Estado de “deixar morrer” os sujeitos considerados abjetos.