Artigo Anais JORNADA RDL

ANAIS de Evento

ISSN: 2594-6854

O DIREITO NO SENTIDO DE HUMANIDADE NA MODERNIDADE LÍQUIDA: O DISCURSO DE CHAPLIN E O PARADOXO DO CONHECER

Palavra-chaves: HUMANIDADE, PARADOXO, INSENSIBILIDADE Comunicação Oral (CO) GT 06 - DIREITO, LITERATURA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL
"2017-06-08 00:00:00" // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
App\Base\Administrativo\Model\Artigo {#1843 // app/Providers/../Base/Publico/Artigo/resources/show_includes/info_artigo.blade.php
  #connection: "mysql"
  +table: "artigo"
  #primaryKey: "id"
  #keyType: "int"
  +incrementing: true
  #with: []
  #withCount: []
  +preventsLazyLoading: false
  #perPage: 15
  +exists: true
  +wasRecentlyCreated: false
  #escapeWhenCastingToString: false
  #attributes: array:35 [
    "id" => 30222
    "edicao_id" => 67
    "trabalho_id" => 22
    "inscrito_id" => 138
    "titulo" => "O DIREITO NO SENTIDO DE HUMANIDADE NA MODERNIDADE LÍQUIDA: O DISCURSO DE CHAPLIN E O PARADOXO DO CONHECER"
    "resumo" => "O presente ensaio tem como finalidade traçar um paralelo acerca da obra O Grande Ditador, mais especificamente o momento do discurso final proferido pelo personagem interpretado por Chaplin, com a situação enfrentada pelo Direito na atualidade, na qual o mesmo se depara com uma sociedade marcada pelo individualismo e pela insensibilidade. Muito embora a obra seja de 1940, a referida fala, uma evidente crítica à racionalidade instrumental e às suas consequências, corresponde nitidamente à conjuntura presente. Para a construção e corroboração do silogismo apresentado, necessário se faz a realização de uma análise reflexiva a respeito da exigência de um pensamento multidimensional da Ciência jurídica na Modernidade Líquida, passando por uma ideia de liberdade impotente perante à individualidade, chegando até aos conceitos de pessoa e personalidade notadamente marcados pela instabilidade. Culmina por definir o paradoxo do conhecer e a necessidade de reencontrar a justiça e a humanidade no reconhecimento da pessoa do outro. Portanto, em um primeiro momento, busca-se entender que a Ciência Jurídica precisa ser analisada a partir da relação entre a estética das relações e a ética, com o intuito de tornar o Direito mais humano, justo e que tenha por finalidade afastar a concepção mecanicista e individualista de sociedade. Em seguida é demonstrado que a individualização decompõe e fragmenta a cidadania, além de transformar a liberdade em algo frustrante, pois afasta os indivíduos ao dissolver o interesse geral e reduzem as questões públicas em troca da supremacia do egoísmo e do interesse privado, fazendo assim com que a liberdade torne o indivíduo solitário e aprisionado nele mesmo, sem abertura ao outro e, por conseguinte, menos propenso a compreender o próximo, dificultando assim a construção de uma sociedade justa pautada na humanidade. Além disso, é apontado que o Direito se encontra em um cenário poluído pela coisificação do homem, na qual a identidade é expressada pela posse dos bens, se demonstrando frágil, vulnerável e fluida, pois através da compra o indivíduo pode construir e desfazer sua identidade quando bem entender, e ao mesmo tempo, ocorre a perda de sua singularidade e unicidade ao atribuí-la às mercadorias que possuem uma obsolescência imediata e que podem ser adquiridas por outras pessoas. Neste contexto, o capital dita o que e quem são as pessoas através das mercadorias, formando assim, uma sociedade desarticulada, com identidades perecíveis e sem originalidade, assim como os bens que as definem, sendo possível notar um corpo social com valores deturpados, marcados pela supremacia do interesse econômico em detrimento de uma ética da alteridade, o que acaba por comprometer a cidadania e gerar desigualdades. Sendo assim, por ser um mecanismo direcionado para as relações humanas, cabe ao Direito, através dos meios apropriados, assegurar uma vida social com equidade, se valendo de um pensamento complexo que englobe razão lógica e sensível, combinando a legalidade com a eticidade."
    "modalidade" => "Comunicação Oral (CO)"
    "area_tematica" => "GT 06 - DIREITO, LITERATURA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL"
    "palavra_chave" => "HUMANIDADE, PARADOXO, INSENSIBILIDADE"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV084_MD1_SA6_ID138_17052017111909.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:53:16"
    "updated_at" => "2020-06-09 19:48:03"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "TIAGO MARTINEZ"
    "autor_nome_curto" => "TIAGO MARTINEZ"
    "autor_email" => "tiagomartinez94@hotmail.c"
    "autor_ies" => "UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ (UNESA)"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-jornada-rdl"
    "edicao_nome" => "Anais JORNADA RDL"
    "edicao_evento" => "Jornada Norte Nordeste de Direito e Literatura da RDL"
    "edicao_ano" => 2017
    "edicao_pasta" => "anais/jornada-rdl/2017"
    "edicao_logo" => "5e4d85336fc66_19022020155755.png"
    "edicao_capa" => "5f186f79ccdb3_22072020135521.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2017-06-08 00:00:00"
    "publicacao_id" => 41
    "publicacao_nome" => "Anais Jornada Norte Nordeste de Direito e Literatura da RDL"
    "publicacao_codigo" => "2594-6854"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #original: array:35 [
    "id" => 30222
    "edicao_id" => 67
    "trabalho_id" => 22
    "inscrito_id" => 138
    "titulo" => "O DIREITO NO SENTIDO DE HUMANIDADE NA MODERNIDADE LÍQUIDA: O DISCURSO DE CHAPLIN E O PARADOXO DO CONHECER"
    "resumo" => "O presente ensaio tem como finalidade traçar um paralelo acerca da obra O Grande Ditador, mais especificamente o momento do discurso final proferido pelo personagem interpretado por Chaplin, com a situação enfrentada pelo Direito na atualidade, na qual o mesmo se depara com uma sociedade marcada pelo individualismo e pela insensibilidade. Muito embora a obra seja de 1940, a referida fala, uma evidente crítica à racionalidade instrumental e às suas consequências, corresponde nitidamente à conjuntura presente. Para a construção e corroboração do silogismo apresentado, necessário se faz a realização de uma análise reflexiva a respeito da exigência de um pensamento multidimensional da Ciência jurídica na Modernidade Líquida, passando por uma ideia de liberdade impotente perante à individualidade, chegando até aos conceitos de pessoa e personalidade notadamente marcados pela instabilidade. Culmina por definir o paradoxo do conhecer e a necessidade de reencontrar a justiça e a humanidade no reconhecimento da pessoa do outro. Portanto, em um primeiro momento, busca-se entender que a Ciência Jurídica precisa ser analisada a partir da relação entre a estética das relações e a ética, com o intuito de tornar o Direito mais humano, justo e que tenha por finalidade afastar a concepção mecanicista e individualista de sociedade. Em seguida é demonstrado que a individualização decompõe e fragmenta a cidadania, além de transformar a liberdade em algo frustrante, pois afasta os indivíduos ao dissolver o interesse geral e reduzem as questões públicas em troca da supremacia do egoísmo e do interesse privado, fazendo assim com que a liberdade torne o indivíduo solitário e aprisionado nele mesmo, sem abertura ao outro e, por conseguinte, menos propenso a compreender o próximo, dificultando assim a construção de uma sociedade justa pautada na humanidade. Além disso, é apontado que o Direito se encontra em um cenário poluído pela coisificação do homem, na qual a identidade é expressada pela posse dos bens, se demonstrando frágil, vulnerável e fluida, pois através da compra o indivíduo pode construir e desfazer sua identidade quando bem entender, e ao mesmo tempo, ocorre a perda de sua singularidade e unicidade ao atribuí-la às mercadorias que possuem uma obsolescência imediata e que podem ser adquiridas por outras pessoas. Neste contexto, o capital dita o que e quem são as pessoas através das mercadorias, formando assim, uma sociedade desarticulada, com identidades perecíveis e sem originalidade, assim como os bens que as definem, sendo possível notar um corpo social com valores deturpados, marcados pela supremacia do interesse econômico em detrimento de uma ética da alteridade, o que acaba por comprometer a cidadania e gerar desigualdades. Sendo assim, por ser um mecanismo direcionado para as relações humanas, cabe ao Direito, através dos meios apropriados, assegurar uma vida social com equidade, se valendo de um pensamento complexo que englobe razão lógica e sensível, combinando a legalidade com a eticidade."
    "modalidade" => "Comunicação Oral (CO)"
    "area_tematica" => "GT 06 - DIREITO, LITERATURA E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL"
    "palavra_chave" => "HUMANIDADE, PARADOXO, INSENSIBILIDADE"
    "idioma" => "Português"
    "arquivo" => "TRABALHO_EV084_MD1_SA6_ID138_17052017111909.pdf"
    "created_at" => "2020-05-28 15:53:16"
    "updated_at" => "2020-06-09 19:48:03"
    "ativo" => 1
    "autor_nome" => "TIAGO MARTINEZ"
    "autor_nome_curto" => "TIAGO MARTINEZ"
    "autor_email" => "tiagomartinez94@hotmail.c"
    "autor_ies" => "UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ (UNESA)"
    "autor_imagem" => ""
    "edicao_url" => "anais-jornada-rdl"
    "edicao_nome" => "Anais JORNADA RDL"
    "edicao_evento" => "Jornada Norte Nordeste de Direito e Literatura da RDL"
    "edicao_ano" => 2017
    "edicao_pasta" => "anais/jornada-rdl/2017"
    "edicao_logo" => "5e4d85336fc66_19022020155755.png"
    "edicao_capa" => "5f186f79ccdb3_22072020135521.jpg"
    "data_publicacao" => null
    "edicao_publicada_em" => "2017-06-08 00:00:00"
    "publicacao_id" => 41
    "publicacao_nome" => "Anais Jornada Norte Nordeste de Direito e Literatura da RDL"
    "publicacao_codigo" => "2594-6854"
    "tipo_codigo_id" => 1
    "tipo_codigo_nome" => "ISSN"
    "tipo_publicacao_id" => 1
    "tipo_publicacao_nome" => "ANAIS de Evento"
  ]
  #changes: []
  #casts: array:14 [
    "id" => "integer"
    "edicao_id" => "integer"
    "trabalho_id" => "integer"
    "inscrito_id" => "integer"
    "titulo" => "string"
    "resumo" => "string"
    "modalidade" => "string"
    "area_tematica" => "string"
    "palavra_chave" => "string"
    "idioma" => "string"
    "arquivo" => "string"
    "created_at" => "datetime"
    "updated_at" => "datetime"
    "ativo" => "boolean"
  ]
  #classCastCache: []
  #attributeCastCache: []
  #dates: []
  #dateFormat: null
  #appends: []
  #dispatchesEvents: []
  #observables: []
  #relations: []
  #touches: []
  +timestamps: false
  #hidden: []
  #visible: []
  +fillable: array:13 [
    0 => "edicao_id"
    1 => "trabalho_id"
    2 => "inscrito_id"
    3 => "titulo"
    4 => "resumo"
    5 => "modalidade"
    6 => "area_tematica"
    7 => "palavra_chave"
    8 => "idioma"
    9 => "arquivo"
    10 => "created_at"
    11 => "updated_at"
    12 => "ativo"
  ]
  #guarded: array:1 [
    0 => "*"
  ]
}
Publicado em 08 de junho de 2017

Resumo

O presente ensaio tem como finalidade traçar um paralelo acerca da obra O Grande Ditador, mais especificamente o momento do discurso final proferido pelo personagem interpretado por Chaplin, com a situação enfrentada pelo Direito na atualidade, na qual o mesmo se depara com uma sociedade marcada pelo individualismo e pela insensibilidade. Muito embora a obra seja de 1940, a referida fala, uma evidente crítica à racionalidade instrumental e às suas consequências, corresponde nitidamente à conjuntura presente. Para a construção e corroboração do silogismo apresentado, necessário se faz a realização de uma análise reflexiva a respeito da exigência de um pensamento multidimensional da Ciência jurídica na Modernidade Líquida, passando por uma ideia de liberdade impotente perante à individualidade, chegando até aos conceitos de pessoa e personalidade notadamente marcados pela instabilidade. Culmina por definir o paradoxo do conhecer e a necessidade de reencontrar a justiça e a humanidade no reconhecimento da pessoa do outro. Portanto, em um primeiro momento, busca-se entender que a Ciência Jurídica precisa ser analisada a partir da relação entre a estética das relações e a ética, com o intuito de tornar o Direito mais humano, justo e que tenha por finalidade afastar a concepção mecanicista e individualista de sociedade. Em seguida é demonstrado que a individualização decompõe e fragmenta a cidadania, além de transformar a liberdade em algo frustrante, pois afasta os indivíduos ao dissolver o interesse geral e reduzem as questões públicas em troca da supremacia do egoísmo e do interesse privado, fazendo assim com que a liberdade torne o indivíduo solitário e aprisionado nele mesmo, sem abertura ao outro e, por conseguinte, menos propenso a compreender o próximo, dificultando assim a construção de uma sociedade justa pautada na humanidade. Além disso, é apontado que o Direito se encontra em um cenário poluído pela coisificação do homem, na qual a identidade é expressada pela posse dos bens, se demonstrando frágil, vulnerável e fluida, pois através da compra o indivíduo pode construir e desfazer sua identidade quando bem entender, e ao mesmo tempo, ocorre a perda de sua singularidade e unicidade ao atribuí-la às mercadorias que possuem uma obsolescência imediata e que podem ser adquiridas por outras pessoas. Neste contexto, o capital dita o que e quem são as pessoas através das mercadorias, formando assim, uma sociedade desarticulada, com identidades perecíveis e sem originalidade, assim como os bens que as definem, sendo possível notar um corpo social com valores deturpados, marcados pela supremacia do interesse econômico em detrimento de uma ética da alteridade, o que acaba por comprometer a cidadania e gerar desigualdades. Sendo assim, por ser um mecanismo direcionado para as relações humanas, cabe ao Direito, através dos meios apropriados, assegurar uma vida social com equidade, se valendo de um pensamento complexo que englobe razão lógica e sensível, combinando a legalidade com a eticidade.

Compartilhe:

Visualização do Artigo


Deixe um comentário

Precisamos validar o formulário.