O potiguar Luís da Câmara Cascudo, nascido em Natal no ano de 1898, graduou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Recife e ensinou História no ensino médio no colégio Atheneu Norte-rio-grandense e Direito Internacional Público na recém-criada Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no ano de 1958. Câmara Cascudo, como ficou famoso, escreveu uma vasta obra enciclopedista composta de mais de cento e cinquenta livros nos quais reúne historiografia, jornalismo, memorialística, filosofia, biografia, etnografia, folclore, sociologia, cultura popular... Câmara Cascudo dedicou longos anos de sua vida ao estudo de diversos aspectos da literatura universal e dos aspectos culturais da vida em sociedade. Como etnógrafo e antropólogo, Cascudo também criou sua própria interpretação dos fatos corriqueiros da vida a partir de simbologias e cosmogonias até o seu falecimento, em 1986. É possível situar a produção literária de Câmara Cascudo no contexto nacional de vasto debate sobre o conceito de identidade/caráter nacional mesmo que de fato ele nada tenha elaborado qualquer teoria sobre o assunto. Todavia, propõe-se no presente artigo traçar algumas considerações sobre a inserção da literatura de Câmara Cascudo no contexto do debate sobre o patrimônio cultural – e como estes conceitos se consolidam como direitos fundamentais inseridos nos artigos sobre o direito de acesso à cultura e ao patrimônio cultural material e imaterial nacionais. A fim de alcançar este objetivo, partimos de um breve levantamento da autobiografia publicada por Câmara Cascudo, além da bibliografia de memorialistas contemporâneos do escritor e de autores que tratam sobre seus métodos. Tratamos aqui sobre o tratamento dado aos direitos culturais, à identidade cultural e ao patrimônio cultural material e imaterial na literatura de Câmara Cascudo, principalmente sobre como a atuação intelectual do escritor potiguar favoreceu a construção dos princípios relativos à proteção do patrimônio cultural para que fossem tuteladas juridicamente.