Enquanto produto histórico e cultural, o processo de elaboração e alteração das normas jurídicas é um ato consoante às transformações políticas, discursivas, ideológicas, entre outras, efetivadas na práxis social. Nesse sentido, o ato de penalização do sujeito, como uma das temáticas da qual se ocupa o direito, obedece a regras específicas cujas conotações assumem diferentes feições ao longo do tempo. Ao retratar discursivamente as interações interpessoais instauradas na pós- modernidade, a produção cinematográfica, se constitui como uma das fontes através da qual é possível perceber os encontros e os desencontros existentes na correlação entre aquilo que está posto no plano teórico normativo e o alcance prático de tais disposições efetivamente instauradas nas relações interpessoais. Tendo em vista que documentário, como espécie do gênero cinematográfico, possibilita uma investigação do real, funcionando, desse modo como veiculo crítico-reflexivo da atuação dos operadores do direito, frente as situações vivenciadas, cotidianamente, nesse artigo, temos como objetivo refletir sobre a construção do sujeito delinquente, pelo judiciário brasileiro nas práticas pós-moderna. Para isso, adotamos como objeto de análise o documentário Justiça, produzido pela cineasta Maria Augusta Ramos, que tematiza as incongruências existentes entre a prática do judiciário brasileiro e os preceitos reguladores do Direito Penal pátrio. Pesquisas dessa natureza contribuem para fomentar uma discussão sobre a validação das normas do direito penal em nosso país, bem como, sobre a prática judiciaria no que diz respeito à preservação legal dos direitos humanos fundamentais, entre os quais está a garantia do processo justo,imparcial, isonômico e por isso validado pelos sujeitos.