Discorre reflexivamente sobre o papel da produção criativa literária como elemento motivador de mudanças sociais e jurídicas, posicionando-se contra algumas perspectivas negativistas defendidas por autores contemporâneos. Tem como foco a obra literária Emílio ou da Educação, de Jean Jacques Rousseau, editada em 1762, procurando esclarecer a recepção que o livro alcançou quando da sua primeira edição e imediatamente após a eclosão do processo revolucionário burguês na França. Elucida o caráter da obra, cuja temática, de enfoque eminentemente pedagógico, inicialmente vítima de misoneísmo, viria a revolucionar as práticas educacionais europeias a partir da consagração dos ideais da Revolução Francesa, de 1789. Sublinha a visão libertária da educação e a contribuição desse misto de escritor e filósofo para a construção do conceito de infância e para o reconhecimento do direito ao respeito à pessoa do educando. Identifica a influência das ideias de Rousseau para o advento da escola emancipada, os métodos de educação ativa e os rumos trilhados pela pedagogia nos últimos séculos, com seguidores como Pestalozzi e Fröebel. Também salienta essa influencia em relação ao surgimento de leis, que em terras brasileiras se consubstanciarão em benefícios para a criança como a Lei de n° 9394/96, a denominada Lei de Diretrizes e Bases, que integra a Educação Infantil, como a primeira Etapa da Educação Básica. Demonstra, finalmente, em que medida a percepção rousseauniana do direito à educação libertária e à autonomia da pessoa humana influem no amplo reconhecimento não somente na Teoria da Educação, como também no âmbito do Direito Internacional Público e nas Constituições modernas.