A leitura de “O Estrangeiro”, de Albert Camus, proporciona diversas reflexões, incutindo debates em várias áreas do saber: na filosofia, na literatura e inclusive no Direito. Dentre as várias perspectivas possíveis para se analisar a obra, no presente artigo se busca apontar para aquelas atinentes à questão do estranhamento gerado pelo conflito de ordens valorativas divergentes, as quais ocorrem quando de um choque de culturas. Um estrangeiro vivendo num país em que os costumes são diferentes dos seus sofre muitas limitações, das quais o estranhamento valorativo, no sentido de incompreensão racional, é uma das mais evidentes. Difícil é a compreensão de que as diferenças existem, em certo nível, e devem ser respeitadas. Embora o tempo possa corrigir lentamente essa defasagem, o contato inicial do estrangeiro com a nova ordem de valores nacional determina uma inicial inadequação sua para com o meio, ou do meio para com o estrangeiro, constituindo a sensação de estranhamento que dificulta, quando não impede, a efetiva integração que é requisito de um mundo dito plural. Busca-se aqui, portanto, com base em exemplos extraídos da obra literária em análise, incutir pontos de reflexão acerca do status quo do estrangeiro e a necessidade de efetivo respeito de algumas inadequações valorativas.