VIEIRA, Tereza Rosa Lins. Educação para o envelhecimento: direito de todos. Anais I CNEH... Campina Grande: Realize Editora, 2016. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/24452>. Acesso em: 22/11/2024 03:46
Este estudo apresenta resultados de pesquisa realizada sobre educação e envelhecimento, através de uma abordagem metodológica interdisciplinar. O referencial teórico está baseado em uma revisão sistemática da literatura disponível e dos Marcos Legais pertinente aos direitos garantidos à população idosa do Brasil. Tive como recorte empírico a gerontologia educacional em sua segunda área majoritária de atuação, a gerontologia educativa. Obtive os dados em pesquisas realizadas entre 2004 e 2016, sobre essa temática, inclusive, usando meios online: Portal do INEP, do MEC, do IBGE, SDH/PR, CNDI, Revistas Científicas, etc. Constato, que no Brasil não existe uma educação para o envelhecimento e que os direitos preconizados nos artigos da Política Nacional do Idoso e do Estatuto do Idoso sobre essa temática são violados; Concluo que: sem uma educação para o envelhecimento as Políticas Sociais dirigidas ao (a) velho (a) brasileiro (a) não serão implementadas em sua totalidade porque há uma negação da velhice no Brasil, que a torna invisível aos gestores e à sociedade em geral; a educação para o envelhecimento, principalmente, a inserção da temática nos conteúdos curriculares, constitui-se uma exigência e necessidade das sociedades contemporâneas - principalmente, a brasileira, que enfrenta um rápido envelhecimento populacional - porque apenas a educação para o envelhecimento é capaz de modificar a visão negativa sobre o envelhecimento, o (a) velho (a) e a velhice que está impregnada na nossa sociedade, garantir a efetivação dos direitos do(a) velho(a) brasileiro(a) e erradicar a violência contra esse(a); a educação para o envelhecimento é um direito de todos a fim de garantir um envelhecimento digno.