A criação do Estatuto da Juventude, através Lei federal nº 12.852/2013, representou um importante avanço em direção à consolidação do Estado democrático de direito, ao estabelecer um conjunto de disposições voltadas a um segmento historicamente negligenciado na sociedade brasileira. Um dos direitos previstos concerne à garantia do direito à participação social nas políticas ambientais, destacando a Educação Ambiental como um eixo elementar à construção dos conhecimentos e das habilidades essenciais para uma legítima participação. Uma vez constatado que a noção de cidadania incorporada pelo Estatuto da Juventude demanda uma nova orientação às políticas e práticas de Educação Ambiental direcionadas aos jovens, o presente artigo sistematiza algumas contribuições do debate teórico capazes de apontar elementos para uma concepção de Educação Ambiental voltada à formação cidadã de juventudes, conscientes de sua condição social e protagonistas na construção de relações sustentáveis com o ambiente. Através de pesquisa bibliográfica e documental, obteve-se a conclusão de que a elaboração de políticas e práticas de Educação Ambiental precisa levar em consideração as concepções de Estado, de cidadania, de escola, de ambiente e de sustentabilidade, constantemente confrontadas no espaço das decisões governamentais e estatais. Ao mesmo tempo, faz-se necessário levar em conta as representações atribuídas aos jovens, no sentido de superar as visões conservadoras e afirmar as potencialidades desse segmento.