O presente trabalho buscou compreender os princípios da Educação do Campo nos marcos normativos destinados a modalidade educativa específica aos povos campesinos. Para dialogar com a legislação da área, elegemos, entre outros: CALDART, 2002; LUDKE, 1986; MACIEL, 2011; MARTINS, 2004; e, ROCHA, PASSOS, CARVALHO, 2004. O estudo elegeu a abordagem qualitativa, contemplando o levantamento documental da legislação da Educação do Campo, PARECER CNE/CEB N. 36 DE 4 DE 12 DE 2001, RESOLUÇÃO CNE/CEB N. 1, DE 3 DE ABRIL DE 2002, PARECER CNE/CEB Nº: 1/2006 PARECER CNE/CEB N.3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008, RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2008, LEI N° 11.947, DE 16 DE JUNHO 2009, DECRETO 6755, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, DECRETO 7352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010. A Análise de Conteúdo, via Análise Temática (BARDIN, 2011; VALA, 1999), possibilitou-nos compreender os núcleos de sentidos presentes nos enunciados legais. Os marcos normativos reconhecem os direitos dos povos do campo, bem como destaca a possibilidade de uma educação diferenciada para os povos campesinos. As análises apontaram que a legislação aproxima-se dos princípios da Educação do Campo, uma vez que trazem em si elementos que corroboram com essas perspectivas, apresentadas principalmente no Decreto 7.352, DE 4/11/2010.