Este artigo analisa aspectos legais da educação dos surdos no Brasil, no que se refere ao reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais e as proposições para atendimento das necessidades formativas em ambiente escolar. São enfatizados os instrumentos normativos que registram os desafios e vitórias da comunidade surda no tocante a educação: Lei 10.098/ 2000 (da Acessibilidade); Lei 10.436/2002 (da LIBRAS); Decreto 5.626/2005 (Regulamenta a LIBRAS); Lei 12.319/2010 (Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da LIBRAS) e a Lei 14.191/2021 (Educação Bilíngue de Surdos). A metodologia utilizada está ancorada na abordagem qualitativa em educação, a partir dela utilizamos como procedimentos da pesquisa, a análise bibliográfica e documental (Ludke; André, 1986; Gil, 2002). O texto apresenta discussões teóricos-conceituais acerca da legislação voltada à educação dos surdos, as quais pode-se aferir a inegável importância dos educadores conhecerem esse acervo documental o que pode respaldar as práticas pedagógicas para assim propor mudanças na escola em prol de atender as necessidades educacionais dos alunos surdos. Portanto, a partir das reflexões empreendidas pode-se constatar que mediante o que está posto na legislação analisada e no referencial teórico, a história da educação brasileira testemunha as lutas travadas pelos movimentos surdos e para efetivação de uma educação de qualidade para surdos nos moldes da educação inclusiva se faz necessária mudanças significativas que atenda, em primeiro lugar, as especificidades linguísticas dos surdos, inserindo a Libras como primeira língua nas escolas.