Em 2015, sob a influência das medidas adotadas pela Organização das Nações Unidas com a Agenda 2030, o Instituto Mulheres da Amazônia - IMA elaborou a Agenda 21/2030, pontuando critérios protetivos dos Direitos humanos das mulheres a serem observado até 2030, além de pensar formas para a efetividade dos direitos fundamentais voltado às mulheres pertencentes à região amazônica. Neste aspecto, questiona-se, que medida, os critérios do eixo 8 (oito) da Agenda 21/2030 das mulheres da Amazônia estão lidando com a questão da empregabilidade trans e travesti? Os dados demonstram que 90% das pessoas como transexuais ou travestis estão realizando trabalhos sexuais. Relatório produzido em 2022, aponta que 38,11% de seus usuários (pessoas LGBTQIAPN+) têm qualificação necessária, mas estão fora do mercado formal de trabalho. Quanto a metodologia, empregar-se-á, pesquisa bibliográfica e pesquisa documental em relatórios, tratados e convenções sobre direitos humanos das mulheres, bem como pesquisa jurisprudencial na corte interamericana de direitos Humanos. Segundo essas premissas, é possível afirmar que o Direito ao trabalho não é alcançado por todas as formas de mulheridade, especialmente, as mulheres transexuais e travestis. Essas sofrem com a vulneração causada pela falta de políticas pública que fomentem a inclusão destas no mercado de trabalho. Portanto, é necessário analisar essas violências a partir de visões subalternas, que considerem o direito antidiscriminatório, feminista, descolonial e nas perspectivas das pessoas transexuais e travestis, para que se construam formas de ruptura com as violências que resulta na falta de empregabilidade para essas mulheres.