A partir da aprovação da Lei nº1.639/2003 e seu parecer no Conselho Nacional de Educação (CNE nº003/2004), assim como de seus desdobramentos (Lei nº11.645/2008 e os parâmetros curriculares para a educação quilombola (CNE 16/2012), formou-se um campo de investigação que problematiza a (falta da) aplicação das normas supracitadas nos estabelecimentos de ensino do Brasil. A construção dos currículos e projetos pedagógicos (na educação básica e superior) foi historicamente criticada pelos movimentos negros, não obstante, as Ciências Sociais não protagonizavam este debate. Outrossim, o campo da Sociologia da Educação passou a ser interrogado pelas demandas dos sujeitos destas políticas. Frente as leituras pós-coloniais/decoloniais que problematizaram a relação entre o corpo da lei e formação de subjetividades e as condições para a formação de identidades não-racializadas (FANON, 2020; DUBOIS, 1986; FOUCAULT, 2016), considerando o trabalho de Gomes (2017), propõe-se aqui uma crítica epistemológica da sociologia da educação que considere os pontos: a) a forma como demandas por reconhecimento dos setores historicamente discriminados foram subrepresentadas neste campo; b) A transformação da percepção do corpodocente e discente sobre as identidades que os atravessam e como este campo de discussão permaneceu fora do debate sobre produção de saberes para além da sala de aula, mesmo após 20 de aprovação da lei; c) a necessidade de construir estudos sobre práticas pedagógicas e novos saberes.